Regulação e regulamentação do Direito do Trabalho são discutidos durante o COMAT

04/10/2019

Regulação e regulamentação do Direito do Trabalho são discutidos durante o COMAT

O primeiro painel do XXIX COMAT foi dividido entre a apresentação do juiz do Trabalho (TRT15 Campinas), Marcus Menezes Barberino e da professora da UFBA, Renata Queiroz Dutra, e presidido pela Diretora de Comunicação da AMATRA 5, Edlamar Cerqueira. O magistrado lembrou fez uma linha do tempo do trabalho no Brasil, trazendo como ponto de partida, a era de Getúlio Vargas e os avanços e do trabalho, a partir das CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Na era getulista ficaram de fora da CLT o trabalho rural, o doméstico e o trabalho dos servidores públicos. Estou lembrando isso porque a CLT é um programa de modernização seletivo do país e uma referência quando pensamos quais são os dilemas da política social e do direito do trabalho atuais”.

O grande salto de qualidade, lembrou o magistrado, veio com a Constituição de 1988. “Ela finalmente tenta homogeneizar tentando criar um regime de igualdade entre o trabalho urbano e rural. O direito do trabalho sempre foi um direito da crise, em crise e para a crise”.

Barberino lembrou que o trabalho autônomo nos países desenvolvidos atinge pouco mais de 10% dos trabalhadores, enquanto nos países em desenvolvimento ainda apresenta índices que passam dos 40%, principalmente quando o recorte é sobre a atuação da mulher.

“Pra mim, a grande crise da sociedade brasileira é uma crise de subjetividade.  Nós precisamos descobrir, afinal de contas, o que é ser brasileiro”.

Já a professora da UFBA, Renata Queiroz Dutra apresentou duas perspectivas para discutir a regulação social do trabalho, a partir das transformações resultantes da Reforma Trabalhista. Primeiro pensar se os problemas sobre regulação social do trabalho começam realmente em 2017 e, com a reforma trabalhista, ou se tem que acumular algumas críticas anteriores a 2017, e também estabelecer conceitualmente o que a gente entende por regulação social do trabalho. A professora ressaltou que muitas vezes o termo regulação é confundido com regulamentação.

A ideia de regulação, de acordo com a professora, diz respeito a um conjunto de dinâmicas que envolve diversos atores sociais estatais e não estatais, e que disputam uma determinada regulamentação do trabalho. “Muitas vezes a gente percebe que o contexto em que o produto da regulação social do trabalho não é o que está previsto na regulamentação social do trabalho. É por conta dessa distinção entre regulamentação e regulação, que a regulação se torna um campo de interesse e a prescrição constitucional da proteção ao trabalho não passa simplesmente por assegurar direitos do trabalho, ela passa por assegurar instituições pública que possam garantir a efetivação desse direito”.

A ideia constitucional de uma arquitetura do trabalho passa pelo Ministério Público, pela Justiça do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho, pelo fortalecimento das regras do jogo entre sindicatos patronais e laborais, pelo reconhecimento e autonomia dessas instituições e pelo reforço da ideia de cidadania. Renata Queiroz defende que partindo deste pressuposto não há como dizer que existe abstenção do Estado da regulação do trabalho.

Ela lembra que no momento atual, o processo pode ser de desregulamentação, desinstitucionalização do Direito do Trabalho, mas há alguma regulação que vai se concretizar, na prática. A dúvida para professora é: essa é uma regulação que foi eleita no processo constitucional ou é uma regulação que está se rendendo a interesses mercadológicos, que não estão agasalhadas pela Constituição Federal.