A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – AMATRA5, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho do Estado da Bahia, considerando as recentes publicações realizadas pela imprensa e redes sociais em relação à Sentença prolatada nos autos do processo n. 0000373-27.2022.5.05.0024, vem a público trazer algumas considerações.
Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação.
O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente.
As decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso, conforme permite nosso sistema processual. A principal garantia dos cidadãos contra arbítrios no Estado Democrático de Direito é exatamente a independência do Poder Judiciário, que tem o compromisso de proferir decisões fundamentadas conforme a prova dos autos.
Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição.