Nota Pública

19/08/2020

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – AMATRA5, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho do Estado da Bahia, considerando a recente matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada na edição do dia 18/08/2020, com o título de “Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo”, vem a público externar:

 

  1. Desde o início da pandemia do Coronavírus, em 16 de março, Magistrados e Servidores da Justiça do Trabalho estão em teletrabalho, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

  1. Assim, a prestação jurisdicional, em momento nenhum, foi paralisada, interrompida ou reduzida, como provam os dados públicos do portal do TRT5. No período de 16/3/2020 a 16/8/2020 foram proferidos pelos Magistrados do Trabalho da 5ª Região 425.450 despachos, 100.028 decisões, 90.901 sentenças, 27.386 acórdãos, além da expedição de alvarás, correspondendo à liberação de R$ 929.603.073,00, com a destinação de R$ 13.024.079,00 para o combate ao Coronavírus, totalizando a prática, pelos servidores do TRT5, de 4.437.218 atos, números que revelam a atuação firme e ininterrupta de Magistrados e Servidores, em prol dos jurisdicionados e da população baiana.

 

  1. Importante destacar que, a atividade dos Magistrados do Trabalho não se restringe à realização de audiência, que, na modalidade telepresencial, imposta pela pandemia do Coronavírus, depende da colaboração e do acesso e manejo das ferramentas tecnológicas pelas partes e advogados.

 

  1. É notório que, conforme normativo do CNJ, a não realização de audiências, na maioria dos processos, há de decorrer da não concordância fundamentada das partes e seus advogados, seja por entender que as audiências telepresenciais ferem o devido processo legal e a ampla defesa, o que restou pontuado pelo representante da advocacia na referida reportagem, seja pela falta de acesso de partes e testemunhas a uma rede de internet estável que permita a sua participação.

 

  1. Não pode haver dúvida, portanto, do claro empenho de Desembargadores e Juízes do Trabalho, além dos Servidores do TRT5, na continuidade da prestação jurisdicional, tampouco se pode ignorar que o processo trabalhista deve observância ao contraditório, ao devido processo legal e à cooperação de todos os que nele atuam (juízes, servidores, advogados, procuradores, peritos, tradutores etc.), não sendo razoável qualquer exame superficial de questão tão séria.

 

  1. Sendo assim, a AMATRA5 repudia veementemente toda e qualquer manifestação simplista quanto à continuidade da prestação jurisdicional realizada no âmbito do TRT5, reafirmando o compromisso dos seus associados com a prestação jurisdicional, sempre respeitados o devido processo legal, os princípios, as garantias e os direitos consagrados na Constituição Federal.

 

Salvador, 19 de agosto de 2020.

 

Cecilia Pontes Barreto Magalhães

Presidente da AMATRA5