AMATRA5, ABAT, OAB/Ba e as entidades nacionais Anamatra, ANPT e Abrat Unem Forças em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho
07/05/2025
Manifesto em Defesa JT. Com Amatras
AMATRA5, ABAT, OAB/BA, juntamente com as associações nacionais Anamatra, ANPT e Abrat, reafirmam hoje, dia 07 de maio de 2025 em ato em frente ao Fórum do Comércio, o compromisso com a defesa da competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho, inclusive quando se alega fraude na Pejotização.
As principais associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista no Brasil reafirmaram seu compromisso institucional com a defesa da competência da Justiça do Trabalho, conforme manifesto anexo.
Em comunicado conjunto, as entidades destacaram que a Constituição Federal de 1988, em sua redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as ações decorrentes de relações de trabalho, e não apenas aquelas com vínculo formal de emprego.
O comunicado é o ato realizado dia 07 de maio de 2025 ressalta que a evolução dos modelos de organização laboral não exclui a competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar conflitos decorrentes dessas novas modalidades.
Além disso, as associações manifestaram preocupação com a decisão do ministro Gilmar Mendes (Tema 1389 do STF), que suspendeu processos trabalhistas sobre a “pejotização”, argumentando que tal medida ameaça a efetividade dos direitos trabalhistas ao impedir o julgamento baseado em fatos e provas, prejudicando os trabalhadores mais vulneráveis.
As entidades enfatizaram o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho, onde a verdade dos fatos deve prevalecer sobre contratos formais. Assim, a Justiça do Trabalho é a instância competente para analisar ações decorrentes da “pejotização”, sem que isso implique necessariamente o reconhecimento de vínculo empregatício.
Este posicionamento conjunto reforça a importância da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia da aplicação da legislação trabalhista em todas as formas de relação de trabalho.