Novas tendências do processo e da justiça do trabalho são discutidas no XXIX COMAT
04/10/2019
A juíza do trabalho (TRT5-BA) Thais Mendonça Aleluia da Costa e a advogada Carolina Tupinambá (OAB-RJ) realizaram o painel ‘Novas Perspectivas do Direito Processual do Trabalho’, que foi presidido pelo Diretor de Direitos Humanos da AMATRA 5, Anderson Rico, durante o Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia – XXIX COMAT. Sob uma perspectiva mais positiva, as magistradas abordaram os novos institutos do processo do trabalho, marcados pela tecnologia e pelas novas formas de contrato colocadas em plataformas digitais.
Para abrir o debate, Carolina Tupinambá destacou cinco novas tendências do processo de trabalho e suas forças propulsoras, que, segundo a advogada, têm causado uma grande ruptura e quebra de paradigmas através da tecnologia. “Você pode trabalhar em qualquer lugar do mundo inteiro de qualquer lugar do mundo”. Essas forças são responsáveis por alterar a nossa forma de ver a vida e se relacionar e, através delas, o direito do trabalho não pode mais ser restrito ao direito do emprego. “Na lógica de trabalho tradicional industrial, ou você era o empregado de fábrica ou era o empresário. Hoje, a vida está mais colorida, mais rica, mais plural e menos dicotômica. Também tem outros modos que se colocam, como os empregados hiper eficientes e os empreendedores, e nessa volúpia de novidades, precisamos de um direito do trabalho que consiga se adaptar a isso”.
A advogada explicou que não é mais possível ter um processo que mantenha esse status quo e questionou os debates que se concentram apenas no sentido de resistência às recentes formas de trabalho. “Eu tenho uma vontade grande de resistir, mas sinto que tem uma realidade que se coloca e que, em vez de a gente ficar tentando colocar dentro da caixinha do contrato de empresa, talvez a gente admitisse que não tem compromisso nenhum com o contrato de emprego, mas tem com o contrato de trabalho. Podemos perceber que existe um mundo à nossa volta que é da gente também”. Dessa forma, ela aponta que nascem outros perfis contratuais que precisam ser capturados pela proteção do estado e é preciso criar uma visão mais abrangente da justiça do trabalho. “O motorista de Uber não é empregado, mas é trabalhador e alguém tem que proteger”.
O direito ao trabalho deve estar à serviço dessa nova consciência, “mais realista de ser efetiva”. O objetivo da justiça do trabalho está em “realizar os direitos sociais e resolver os conflitos de trabalho, da forma mais criativa, justa e rápida que for possível”. Para amparar seu argumento, Carolina Tupinambá apresentou cinco tendências que mais chamam atenção sobre esse novo panorama de relações de trabalho e propõe novas alternativas: a possibilidade de novos circuitos e novas formas de resolver conflitos trabalhistas; maior responsabilidade das partes; a tecnologia à serviço do processo; o protagonismo da eficiência, da efetividade e da celeridade; e o processo de teses e limpeza da massificação. “Hoje, tudo que é jurisprudência, a sentença tá na internet. É uma forma de sair da massificação e ensinar para a população o papel do judiciário, em um processo mais pedagógico”, afirmou.
Já Thais Mendonça Aleluia da Costa, mantendo a premissa de pensar no futuro, apresentou dados de pesquisas sobre a justiça do trabalho para explicar alguns mitos processuais da reforma e como muitos se mostraram vazios. “Para olhar pra frente, é preciso olhar para o presente. Precisamos olhar para onde estamos e, a partir disso, saber que caminho vamos seguir. Eu vou construir um novo processo de trabalho? Uma nova necessidade da nossa atuação? Esse é o nosso questionamento principal”, destacou.
“O futuro já começou. O mundo não tem mais força, nem musculatura para suportar e esse é o motivo da criação de outras oportunidades e outros formatos do estado alcançar os trabalhadores. O contrato de trabalho tem que estar submetido ao processo e à justiça do trabalho. Agora é hora de se reinventar e ver, pois tem coisas que não adianta lutar, tem que recriar”, avaliou Carolina Tupinambá.