Anamatra consegue anular resolução do TRT 16 que estabelecia remoção por merecimento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou hoje, 22 de setembro, o processo n° 153/2006, formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pedindo a anulação da resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que estabelecia o critério de remoção dos magistrados por "merecimento".
O processo da Anamatra foi julgado procedente pelo CSJT que cassou a resolução do TRT (RA 26/2005) e imprimiu caráter normativo e efeito vinculante ao pedido. Assim, o critério de remoção dos magistrados trabalhistas permanece sendo apenas o da antiguidade.
Para o diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra, Marcos Fava, a decisão do CSJT beneficia a transparência dentro da magistratura trabalhista. "O critério de merecimento tem objetividade tênue, podendo abrir espaços para favorecimentos e perseguições pessoais".
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