TST define lista sêxtupla de juízes para cargos de ministro
17 de outubro de 2005


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sessão extraordinária hoje (17) a lista dos seis juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que disputam quatro novos cargos de ministros na Corte trabalhista. São eles: HORÁCIO DE SENNA PIRES, do TRT da Bahia, com 14 votos; Márcio Ribeiro do Valle, do TRT de Minas Gerias, com 13 votos; Alberto Bresciani, do TRT da 10ª Região (DF e Tocantins), com 11 votos; Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, do TRT de Minas Gerais, com 10 votos; Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do TRT do Rio Grande do Sul, com 9 votos e Dora Maria da Costa, do TRT de Goiás, com 9 votos.



A lista será encaminhada agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a indicação. Foram realizadas seis votações. Nos casos em que o juiz mais votado não alcançou, em primeiro escrutínio, o quorum mínimo para aprovação de seu nome (9 votos), houve segundo turno entre os dois mais votados. Após a indicação dos quatro nomes pelo presidente da República, os juízes escolhidos serão sabatinados pelo Senado Federal. Uma vez aprovados os nomes, a nomeação será feita pelo presidente Lula.



A reforma do Judiciário (EC nº 45/2004) ampliou de 17 para 27 o número de ministros do Tribunal Superior do Trabalho mas, por problemas de infra-estrutura, não será possível preencher os dez novos cargos de uma só vez. O TST não dispõe de número de assessores e servidores de apoio em número suficiente para essa nova demanda. Projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, prevê a realização de concurso público para o preenchimento de novas vagas.



Todos os juízes que compõem a lista sêxtupla já atuaram ou atuam como convocados no TST, como integrantes das cinco Turmas de julgamento. Desde a extinção dos juízes classistas, o TST convoca a cada semestre 15 juízes dos Tribunais Regionais para auxiliar no julgamento dos mais de cem mil processos anualmente. Com a utilização deste expediente, o TST não só resolve sua demanda de julgamentos como também proporciona aos juízes de TRTs maior proximidade com sua doutrina e jurisprudência.





 



 


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