TRT5 regulamenta prioridade ao portador de deficiência
07 de novembro de 2006


Portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida terão atendimento prioritário e tramitação preferencial dos seus processos na Justiça do Trabalho da Bahia. Os Desembargadores que integram o Órgão Especial do TRT5 votaram ontem, por unanimidade, Resolução Administrativa que regulamenta o assunto, atendendo a solicitação da Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, Ana Emília Andrade.



A Resolução, de nº 58/2006, que deverá ser publicada amanhã, entrará em vigor no prazo de 30 dias. De acordo com a norma, a prioridade será concedida mediante requerimento da parte ou interveniente, dirigido ao Juiz Titular da Vara ou ao Relator do processo, conforme as normas de competência, devendo ser instruído com atestado médico comprobatório da condição do postulante, de acordo com os critérios constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e do art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.



A garantia de prioridade será estendida ao atendimento imediato da pessoa portadora de deficiência nas Diretorias, Secretarias, Assessorias e Setores integrantes do 5º Regional. Entende-se por imediato o atendimento prestado antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. 


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