Magistrados aposentados, pensionistas e servidores têm que se recadastrar
Em março, todos os servidores (ativos ou inativos), os magistrados aposentados e os pensionistas do TRT5 têm que recadastrar seus dados pessoais junto ao tribunal. O formulário para o recadastramento de pensionistas e aposentados pode ser obtido no ícone de download acima e também já foi encaminhado pelo Correio. No caso dos servidores ativos, o acesso se dá pela intranet (ver orientação abaixo). O prazo para entrega vai de 1º a 31 de março e o recibo consta do próprio formulário.
O pensionista e aposentado que já recebeu a ficha pelo Correio deve preenchê-la e comparecer pessoalmente a uma das unidades recadastradoras. Na capital, deve-se comparecer na Justiça do Trabalho, em Salvador - prédio de Nazaré. Os formulários também podem ser entregues nos postos de atendimento avançado, no SAC dos shopping centers Barra ou Iguatemi. Já no interior, o recadastramento é feito nas Varas do Trabalho de cada município. O não recadastramento do pensionista ou aposentado implicará na suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.
O formulário de recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os regionais do País. As unidades recadastradoras deste Tribunal poderão acessar e emitir o formulário e o recibo constantes, caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento. Ele está disponível também na intranet (link 'Serviços' item 5 - Formulários Especiais).
ATIVOS - Por força do ATO TRT5 326/2008, alterado pelo ATO TRT5 461/2010, os servidores ativos deste Tribunal, incluindo os cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal, durante o mês de março devem acessar a intranet deste Tribunal e proceder a atualização cadastral dos dados pessoais entre outras informações. Neste ano, o servidor deverá também responder uma enquete sobre planos de saúde e dependentes.
Na intranet o servidor deverá buscar o link 'Gestão de Pessoas', depois, anotar a senha de acesso a rede e clicar no item 'Serviços'. Terá acesso a formulário onde verificará se os dados ali constantes correspondem à sua situação cadastral atual. Somente se houver modificação, o servidor deverá imprimir o formulário e enviar cópia do documento com a informação a ser atualizada para o Serviço de Pessoal. Segundo o art. 3º do ATO 326/2008, o servidor ativo que não se recadastrar dentro do prazo estabelecido incorrerá em pena de advertência.
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