TRT da Bahia inicia levantamento para coibir nepotismo
14 de dezembro de 2005


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região (TRT), desembargador Roberto Pessoa, deu início a um levantamento para identificar possíveis casos de nepotismo no âmbito do TRT. O objetivo é fazer cumprir a Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o exercício de cargo em comissão ou função gratificada de parentes de juízes e servidores até o terceiro grau em todo o Poder Judiciário.



A Portaria 1.358/2005, do dia 16 de dezembro, determina que todos os servidores requisitados ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento terão de preencher, até o dia 13 de janeiro próximo, um formulário de cadastro indicando se têm alguma relação familiar ou de parentesco até terceiro grau com os juízes ou servidores lotados na Bahia.



A determinação busca identificar também os casos de nepotismo cruzado, que ocorre quando um magistrado nomeia um parente de um colega para ocupar cargo de confiança em seu gabinete com o compromisso da reciprocidade na nomeação.



O formulário de cadastro, disponível no site do tribunal na intranet (http://trt05-intra), deverá ser entregue na Secretaria de Recursos Humanos até 13 de janeiro. A falta do seu preenchimento importará a presunção da existência de caso de nepotismo previsto na Resolução nº 07 do CNJ.



A diretoria-geral também deverá examinar, no prazo de cinco dias, se existe, entre as empresas que prestam serviços ao tribunal, alguma que tenha entre os seus sócios e empregados parentes de juízes e servidores. Os dados obtidos pela diretoria-geral deverão ser repassados à Secretaria de Recursos Humanos no prazo máximo de 15 dias. A secretaria, por sua vez, deverá encaminhar as informações à presidência do tribunal até o dia 31 de janeiro, para que o presidente possa tomar as medidas cabíveis.





 



 


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