Supremo mantém decisão do CNJ contra o nepotismo
21 de fevereiro de 2006


Numa votação histórica, realizada no último dia 16 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. A liminar, aprovada por nove votos contra um, foi proferida com efeito retroativo, vinculante e com eficácia para todos. Com isso, são invalidadas todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência nos cargos, em vários estados.



A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com endosso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) na qualidade de "amicus curiae", impetrada no dia 14 de fevereiro. A confirmação da constitucionalidade da norma do CNJ pacifica entendimentos divergentes em relação ao nepotismo. A partir da publicação da liminar, todos os parentes que ocupam cargos sem concurso público em qualquer esfera do Poder Judiciário terão que ser sumariamente exonerados.



A decisão do STF foi recebida com grande alegria pela Anamatra, autora da provocação no CNJ que deu início a toda a celeuma. Para José Nilton Pandelot, presidente da entidade, "o Supremo Tribunal Federal abre as portas do século XXI para o Judiciário. Ele deve se limpar desta vergonha para ter força e moral para acabar com o nepotismo também no Legislativo e no Judiciário. Mas, para isso, precisamos estar atentos, denunciar os casos existentes, fiscalizar para que novos casos não ocorram e, com imparcialidade e isenção, darmos sempre o nosso exemplo".



A Anamatra abriu sua Ouvidoria para receber denúncias de nepotismo na Justiça Trabalhista e vai encaminhar todos os casos ao CNJ e ao Tribunal de Contas da União. "Esperamos que a AMB, que de início foi contra a criação do CNJ, faça o mesmo, assim como todas as outras entidades classistas do Poder Judiciário", disse Pandelot.



O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) não foi atingido pela Resolução do CNJ, pois já estava totalmente em conformidade com o que determina a Lei 9.421, de 1996. Esta lei, no seu artigo 10º, proibia a contratação "de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias". No próprio Regimento Interno do TRT 5, editado em 2003, já havia alguns obstáculos no sentido de coibir a existência de subordinação entre magistrados com grau de parentesco. 



 


MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital