Subseções de Dissídios Individuais só receberão PJe
17 de agosto de 2012


A partir desta semana, o ajuizamento de Ação Rescisória e Ação Cautelar na Sedi I (1ª Subsecção de Dissídios Individuais) e de Habeas Corpus na Sedi II do Tribunal deverá ser feito exclusivamente pelo sistema PJe, a exemplo do que já acontece desde maio com Mandado de Segurança na Sedi II. O Ato TRT5-399/2012, divulgado no Diário Eletrônico, que fixa essa determinação, exige também que as petições relacionadas a processos que tramitam em PJe sejam encaminhadas exclusivamente por este sistema, vedando o uso do e-doc ou de qualquer outro meio.



As petições e ações incidentais dirigidas aos processos que já tramitam sob o formato físico não sofrerão qualquer tipo de mudança. Ainda conforme o Ato 399, as Ações Cautelares que não sejam de competência da SEDI-I, bem como os Mandados de Segurança, os Habeas Corpus, as Ações Rescisórias de competência de outros órgãos julgadores colegiados do 2ª Grau (Tribunal Pleno, Órgão Especial e SDC) deverão, a partir do dia 14, ser protocolizados pelo meio físico e exclusivamente no Protocolo de 2ª Instância, localizado no Fórum Ministro Coqueijo Costa, em Nazaré.



Na 2ª Instância, o PJe facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração. Oferece também novas ferramentas para construção dos votos, análise prévia dos processos integrantes da pauta, geração automática do despacho de admissibilidade recursal e disponibilização de voto antecipado, entre outras funcionalidades. Os servidores dos gabinetes e turmas, já treinados, também terão seu trabalho agilizado, com nova rotina de operações relacionada à pauta das sessões.



Fonte: Ascom TRT5


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