A Receita Federal do Brasil (RFB) editou, no último dia 1º de julho, a Instrução Normativa (RFB 1.170). O artigo 1º muda a redação de vários dispositivos da Instrução Normativa nº 1.127, em especial o 7º, que prevê a possibilidade de modificar a opção (antes irretratável) na Declaração de Ajuste Anual.
A edição da Instrução Normativa veio após que os Magistrados do Trabalho, que não optaram pela tributação exclusiva na fonte sobre os passivos recebidos em 2010, retifiquem suas declarações de IRPF com a garantia de que essas declarações retificadoras serão processadas pela Receita Federal. Esse mecanismo não era possível antes da edição da instrução, em razão da irretratabilidade.
A medida tomada pela Receita veio após pleito da Anamatra, com a realização de audiências com técnicos do órgão e apresentação de ofício solicitando providências para uma solução coletiva dentro da própria RFB.
Após a atuação da entidade, além da edição do Ato, a Receita já enviou comunicado para as Superintendências Estaduais da Receita, com orientações sobre a forma de retificação da Dirf pelos tribunais, informando os rendimentos acumulados, com as respectivas deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte.
A Instrução Normativa nº 1.170 pode ser lida na íntegra no site da Receita Federal.
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