Palestrantes destacam avanços e problemas na legislação
26 de agosto de 2006


O juiz aposentado do TRT da 9a Região e professor Manoel Antonio Teixeira Filho abordou os reflexos das recentes alterações do Código de Processo Civil no processo do trabalho. Na sua visão, as mudanças introduzidas por quatro leis editadas entre 2005 e 2006 representaram uma revolução em termos do processo civil, em especial a lei 11.232/2005, que incorpora a fase de liquidação e execução da dívida à fase de conhecimento dos processos.



Para Teixeira Filho, existe uma enorme dificuldade para se inserir o novo processo civil no processo do trabalho, pois a adoção do novo CPC implicaria na violação do artigo 765 da CLT. "Se formos adotar por inteiro o novo processo civil, estaríamos derrogando as normas da CLT com um certo traço de arbitrariedade", afirmou o professor. Ele ressaltou, porém, que existem magistrados utilizando as normas do processo civil como um todo ou de forma híbrida, juntamente com o processo do trabalho. "Ainda estamos tateando a nova realidade", disse Teixeira Filho.



A substituição processual dos sindicatos foi o tema da palestra do advogado e professor Mauro de Azevedo Menezes, que teve como debatedores a desembargadora do trabalho da 5a Região, Débora Machado, e o procurador do trabalho da 5a Região, Pedro Lino de Carvalho Júnior. Para Menezes, a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de junho passado, de permitir a substituição processual sindical representou uma garantia constitucional de acesso à Justiça. "O voto do ministro Celso de Mello é a expressão clara de uma interpretação que reconhece nos direitos trabalhistas seu caráter de fundamentalidade", afirmou o advogado.



Segundo Mauro Menezes, o principal objetivo da substituição processual é dar efetividade ao direito do trabalhador, na medida em que o sindicato de sua categoria poderá ingressar na Justiça do Trabalho cobrando direitos individuais e coletivos, sem que o trabalhador esteja ameaçado de demissão por entrar com processo judicial contra a sua empresa. "Além de colaborar para restaurar a integridade da ordem jurídica, a substituição processual sindical pode ser meio de preservar o direito ao trabalho, o salário justo e a existência digna", afirmou Menezes.



Outro aspecto importante da substituição processual é a coletivização das demandas, reduzindo assim o número de processos que ingressam no Judiciário Trabalhista. "A concentração dos litígios em processos únicos constitui tendência mundial contemporânea, vinculada ao mais atualizado conceito de garantia do acesso à Justiça", argumentou o professor.



Ao abordar as tutelas inibitórias, o advogado Fredie Didier Júnior conclamou os juízes do trabalho a utilizarem a criatividade ao aplicar medidas de coerção para garantir a obediência às decisões judiciais. "O sistema concede ao juiz o poder de criar medidas executivas, o poder geral de efetivação. A aplicação de multas pecuniárias nem sempre é o melhor caminho para ver cumprida uma decisão. Os senhores poderiam pensar em outras medidas de coerção indiretas mais eficazes", afirmou Didier, que teve como debatedores o desembargador da 5a Região, Jéferson Muricy, e o juiz do trabalho da 5a Região, Luciano Martinez Carreiro.



O juiz do trabalho aposentado da 5a Região e professor José Augusto Rodrigues Pinto fez uma palestra sobre a prescrição na execução trabalhista. Segundo Rodrigues Pinto, o assunto suscita muitas controvérsias em função das recentes mudanças no Código de Processo Civil. Por isso, ele explicou o tema em detalhes, suscitando perguntas por parte do público presente.



A responsabilidade do perito médico foi o tema do juiz de Direito e professor da UESC Luiz Antonio dos Santos Bezerra. Na sua avaliação, a atividade do médico perito é um tema de grande relevância social, que interessa de perto ao Direito. Assim sendo, ele defendeu a idéia de que médico perito deveria receber não só lições de medicina, mas também de ética e moral dentro das faculdades de direito.


MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital