Pacto Judiciário: Anamatra propõe mudanças para acelerar ações trabalhistas
01 de dezembro de 2005


Relator dos projetos aceita mais duas sugestões da entidade



O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, participou nesta quinta-feira (1º de dezembro) de reunião na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que examina projetos de lei para o Pacto por um Judiciário mais Rápido. Foram objetos de exame os PL 4731 e 4732, cujo relator é o deputado Vicentinho. O primeiro modifica o artigo 884 da CLT, permitindo a apresentação de embargos do devedor em caso de execução ou penhora de bens, "ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada".



A Anamatra manifestou-se contra esta alteração em audiência pública ocorrida na Comissão do Trabalho no dia nove de novembro, argumentando que a redação proposta pode gerar aumento do número de embargos, atrasando ainda mais as ações trabalhistas. Na redação atual do artigo 884, o devedor que não deposita ou garante integralmente a execução não pode embargá-la. Pandelot insistiu na manutenção da redação, esclarecendo ao deputado Vicentinho que apóia integralmente as reformas propostas no Pacto, à exceção das que possam gerar efeito contrário ao esperado, como é o caso da redação proposta no PL 4731. Vicentinho concordou com as argumentações da Anamatra e ficou de rever a redação.



A Anamatra sugeriu, também, alteração na nova redação dada ao artigo 896 da CLT no PL4732,que acrescenta dois parágrafos ao texto original: o parágrafo 6º acaba com os recursos de revista das decisões proferidas nas causas de valor inferior a 60 salários mínimos e tem total apoio da Anamatra, pois reduz enormemente os recursos ao TST. Mas o parágrafo 7º contradiz o 6º, ao propor que "configurada divergência entre tribunais regionais do trabalho, na interpretação de regulamento de empresa, de sentença normativa ou de convenção ou acordo coletivo, a parte interessada poderá suscitar, perante a Seção de Dissídios Individuais, incidente de uniformização de jurisprudência, facultada a reclamação para preservar a autoridade da decisão proferida".



Pandelot pediu a supressão do parágrafo 7º, argumentando que ele anula o 6º, na medida em que o primeiro elimina recursos junto ao TST para causas até 60 salários mínimos, e o segundo transforma súmula impeditiva em súmula vinculante, dando poderes ao TST para aceitar recursos com base em diversas interpretações da decisão estadual. Esta questão gerou demorada discussão entre os participantes da reunião, entre eles representantes dos Ministérios do Trabalho e da Justiça.



O relator, deputado Vicentinho, concordou que a redação precisa ser modificada e pediu a todos que cheguem a um acordo sobre a supressão do parágrafo 7º ou nova redação, deixando claro que vai acatar a decisão da maioria. A deputada Dra. Clair (PT/PR) disse que vai apresentar substitutivo ao PL 4732, criando dificuldades para a imposição de recursos nas ações trabalhistas, como multa e juros de 2%.



O presidente da Anamatra concorda com medidas que desestimulem os recursos, mas defendeu um outro PL estabelecendo multas e juros, e não um substitutivo. Pandelot alertou, ainda, para o excesso de recursos impetrados pelo poder público quando as ações trabalhistas são contra a União, e defendeu uma redução desses poderes no Pacto Judiciário.



"Se quisermos acelerar os processos trabalhistas, temos que estabelecer um prazo aceitável entre o julgamento da sentença e a sua aplicação, e para isso é necessário eliminar ao máximo as possibilidades de o credor recorrer ao TST". Pandelot lembrou que uma ação leva em média 77 dias para correr até o segundo grau, e quando chega ao TST dura em média cinco anos.



 


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