Mudança na norma de remoção próxima de aprovação pelo CSJT
28 de outubro de 2005


A votação, interrompida novamente por pedido de vistas na última quinta-feira, já está em 7 a 1 pela alteração nas regras de remoção.



Já está praticamente garantida a aprovação do requerimento para que o TST adote as mesmas normas utilizadas pela Justiça Federal para as remoções "a pedido" de juízes do trabalho substitutos. O requerimento foi encaminhado ao CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) no dia 1º de julho deste ano.



O Conselho retomou o julgamento da questão nesta quinta-feira (27) após, na sessão anterior, o relator do processo, conselheiro Nicanor de Araújo Lima (presidente do TRT da 24ª Região -MS) ter proferido voto favorável ao pedido da Anamatra. Ele declarou em seu voto que "a instituição da remoção pela EC 45 (reforma do Judiciário) é uma regra geral para todos os magistrados". Logo após o voto do relator, o conselheiro Rider Nogueira de Brito (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), pediu vista.



Ontem, Brito revelou seu voto, contrário ao requerimento, por entender que a regra da Constituição Federal "não é auto-aplicável". O relator, Nicanor, manteve seu voto e foi seguido por seis conselheiros. Quando o julgamento estava em 7 a 1 pelo acolhimento do requerimento da Anamatra, a conselheira Águeda Maria Lavorato Pereira (presidente do TRT da 12ª Região -SC), pediu vista, o que adiou ao decisão para a próxima sessão do Conselho. Só falta votar o conselheiro Pedro Inácio da Silva (presidente do TRT da 19ª Região).



Critério rigoroso



Durante a sessão, alguns conselheiros disseram que, caso aprovado o pedido da Anamatra, devem ser adotados "critérios rigorosos" para a concessão da remoção. O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, comentou as declarações. "Entendo por critério rigoroso o rigor da Lei para a remoção e a permuta".



Atualmente, só é autorizada a remoção se ocorrer uma permuta entre as Regiões. Por exemplo, um juiz da 1ª Região (RJ) que pretenda se transferir para a 4ª Região (RS) só terá o pedido aceito se um outro magistrado do Rio Grande do Sul quiser fazer o caminho inverso, ou seja, ser deslocado para o Rio de Jeneiro.



De acordo com a Instrução Normativa Nº 05/1995 do TST, "será admitida permuta entre juízes do trabalho de primeiro grau da jurisdição de uma região para outra, observada a classe a que pertence o magistrado". É isso que a Anamatra quer alterar, conforme deliberado pelo seu Conselho de Representantes. A intenção é retirar da Instrução Normativa a regra que proíbe a remoção de juiz substituto para outra Região diversa da sua.





 







 


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