Ministro Aloysio Veiga discute flexibilização dos direitos trabalhistas no 17o Emat
27 de abril de 2007


 



Os direitos trabalhistas previstos na CLT podem ser alterados, desde que as garantias básicas do trabalhador brasileiro sejam preservadas. A posição foi manifestada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, durante palestra sobre a "Flexibilização das normas protetivas", proferida durante o 17o Emat.



Segundo o ministro, as distorções existentes no mercado de trabalho brasileiro, que convive com problemas como o trabalho escravo e o enorme contingente de sub-empregados, não permitem que se caminhe para a flexibilização total dos direitos trabalhistas. "Admito a flexibilização dos direitos, mas é preciso que não haja retrocessos. As garantias do trabalhador devem ser preservadas", afirmou Veiga.



Na sua visão, não se sustenta o argumento dos empresários de que os encargos trabalhistas no Brasil são elevados demais, impedindo o crescimento do país. Para o ministro, as empresas precisam aprender a competir num mundo cada vez mais globalizado, onde as fronteiras territoriais estão sendo ultrapassadas. "É preciso desenvolver a competitividade, com respeito à dignidade do ser humano, para que não sejam retiradas as conquistas", defendeu Aloysio da Veiga.



Na palestra sobre a "Reengenharia do Direito do Trabalho", o juiz do trabalho da 20a Região, Otávio Augusto Reis de Souza, lembrou que o mundo vem passando por mudanças radicais em função da evolução nas áreas da comunicação e do transporte. Na sua opinião, essas mudanças no ambiente afetam também o Direito do Trabalho, que deve ser visto à luz dessa nova realidade, onde não existem mais certezas definitivas. "Não existe mais o certo e o errado. Por isso, o Direito do Trabalho deve ser relativizado. Cada caso é um caso", defendeu o juiz.



Ao abordar aspectos do "Assédio moral na relação de emprego", o juiz baiano Rofolfo Pamplona Filho destacou os efeitos danosos dessa prática sobre o trabalhador. Segundo Pamplona, o assédio moral repetitivo e prolongado produz grave seqüelas psicológicas, que causam danos materiais e morais ao empregado. Para o juiz, é preciso ter cuidado com certas campanhas de motivação promovidas pelas empresas, que muitas vezes expõem o trabalhador a situações vexatórias. "Em muitos casos, existe uma linha tênue entre o prêmio e o chicote", alertou. 



 


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