Lista suja de empregadores aos olhos de todos na internet
10 de setembro de 2005


 



A Organização Internacional do Trabalho e a ONG Repórter Brasil irão lançar no próximo dia 13 de setembro, em Cuiabá, um sistema de busca facilitado com base no Cadastro de Empregadores da Portaria 540 de 15/10/2004 - a chamada "lista suja" divulgada pelo governo federal.



Dessa forma, as empresas signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, instituições de pesquisa e órgãos governamentais podem consultar se determinada propriedade está na relação. A ferramenta é de grande importância para que o setor empresarial cheque com rapidez quais fazendas devem ser suspensas de sua lista de fornecedores e para que as instituições financeiras cortem o crédito de quem utilizou trabalho escravo.

O endereço é http://www.reporterbrasil.com.br/busca_escravo.php



O lançamento do "Banco de Dados da Lista Suja" será no 23o Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), durante a oficina "O Mundo do Trabalho - De mãos dadas contra o trabalho escravo e infantil", dia 13, a partir das 8 horas, no Centro de Eventos Pantanal.



O acesso a esse banco de dados é livre e as informações são constantemente atualizadas com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Podem ser consultados o nome da propriedade, do empregador (pessoa jurídica e/ou física), CNPJ e/ou CPF, município e Estado de localização. Em boa parte dos cadastrados, a consulta também pode ser feita através do ramo de atividade da fazenda (pecuária, produção de soja, algodão, cana-de-açúcar, entre outros).



Lista suja



As quatro atualizações da "listas sujas" do governo federal foram divulgadas nos meses de novembro de 2003, junho de 2004, dezembro de 2004 e julho de 2005. Ao todo, contando com os 23 nomes retirados por liminares concedidas pela Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, são 188 empregadores relacionados. A "lista suja" traz propriedades que se localizam em Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro.



Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo cadastro, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização que flagrar o crime. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos.



Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado. Parlamentares e fazendeiros têm visitado constantemente o MTE na tentativa de ver seus nomes ou de seus representados excluídos da lista, porém sem sucesso.



De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da "lista suja", os seguintes órgãos recebem a listagem a cada atualização feita: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil. 


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