O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou no último dia 23, por maioria de votos, a Resolução nº 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho, para permitir a criação de Varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.
A alteração se deu no artigo 9º, que, em seu parágrafo único, fixava critérios para a criação de Varas do Trabalho em localidades que já disponham de uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho. A redação anterior apenas condicionava a criação de nova vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos.
O novo texto introduz, em dois novos parágrafos, a possibilidade de criação de varas especializadas. No caso de especialização em acidentes de trabalho, a média exigida é de 700 processos. Para varas especializadas em execuções fiscais, o número médio sobre para 2.500.
Outro parágrafo introduzido no mesmo artigo permite que o CSJT relativize os critérios ali estabelecidos quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir, "com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania".
Fonte: Site TST
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