Justiça do Trabalho completa 60 anos
21 de setembro de 2006


Presidente da Anamatra participa da sessão solene realizada pelo TST em homenagem aos 60 anos da constitucionalização da Justiça do Trabalho



O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, participou hoje (18/09/2006) da sessão solene realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em homenagem aos 60 anos da constitucionalização da Justiça do Trabalho.



A solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente da República em exercício, José Alencar; o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luciano de Castilho; o procurador Luis Antônio Camargo, que falou em nome do Ministério Público do Trabalho (MPT); Cezar Britto, secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.



Entre os mais brilhantes discursos da noite, na visão de Pandelot, destacou-se o do ministro Castilho que afirmou, entre outras coisas, não ser a Justiça do Trabalho a causa da conflituosidade entre capital e trabalho, mas sim o desaguadouro das péssimas relações de trabalho na maior parte do universo laboral. "A Justiça do Trabalho não é a causa da informalidade e do desemprego: ela tem sido a depositária da esperança dos que não têm mais de quem esperar coisa alguma", afirmou Castilho. (Clique aqui para acessar o discruso do ministro Luciano Castilho, no site do TST)



Profissionalização da Justiça trabalhista



Em entrevista à TV Nacional, realizada durante o dia como parte da cobertura de imprensa para a data, Pandelot destacou o processo de profissionalização e evolução da Justiça do trabalho ocorrido durante esses 60 anos. "A evolução da justiça trabalhista acompanhou a evolução do Estado. Ressalto nessa evolução a profissionalização dos seus magistrados e do próprio órgão incumbido pela Constituição para dizer o Direito no conflito entre o capital e o trabalho," afirmou.



Para Pandelot, esses 60 anos tiveram três grandes marcos: a constitucionalização da Justiça do Trabalho, que foi inserida no Judiciário; a extinção da representação classista, que transformou as juntas de conciliação e julgamento em juizados singulares e a Emenda Constitucional 45, que a ampliou a competência.



O presidente da Anamatra falou ainda do desafio atual da Justiça do Trabalho que se confunde com o desafio da sociedade e do Estado brasileiro. "Ainda que tenhamos uma Justiça profissionalizada, aperfeiçoada e especializada na solução do conflito entre o capital e o trabalho, e uma legislação trabalhista muito melhor que a existente em outros países da América Latina, no Brasil ainda convivemos com a exploração do trabalho humano que não dignifica o trabalhador e o povo brasileiro. O desafio de todos nós é combater o trabalho infantil, o trabalho escravo e qualquer tipo de discriminação: de gênero, racial ou por orientação sexual. Estamos no século XXI, mas as nossas instituições ainda não resolveram os problemas do século passado", finalizou Pandelot.



Histórico



(com informações do TST)



Embora já existisse na prática, a Justiça do Trabalho só passou a ser constitucionalmente um ramo do Poder Judiciário brasileiro a partir de setembro de 1946.



A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. Na época, pensava-se em torná-la parte integrante do Poder Judiciário, mas ela foi mantida no âmbito administrativo, com o argumento de que, simplificada, suas decisões seriam mais rápidas. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso e a implantação do Estado Novo, em 1937.



A Constituição de 1937, que substituiu a Carta de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho como Justiça administrativa, estabelecendo que seria regulada por lei, o que ocorreu em 1º de maio de 1939 com o Decreto-lei nº 1.237. Em 1º de maio de 1941, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a Justiça do Trabalho.



A Constituição de 1946, fruto da redemocratização do país, transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 e de 1988. Esta previu a criação de ?pelo menos? um Tribunal Regional do Trabalho em cada unidade da Federação. Hoje existem 24 TRTs.



Em dezembro de 1999, a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a representação classista. Com isso, a composição do TST foi reduzida de 27 para 17 ministros, togados e vitalícios. A emenda mudou também a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas do Trabalho.



Em novembro de 2003, após alguns anos de tramitação e forte pressão da Justiça do Trabalho, foi sancionada a Lei 10.770, que criou 269 novas Varas do Trabalho. A criação das Varas foi iniciativa do TST, devido ao expressivo aumento no número de processos trabalhistas nos últimos anos.



Em dezembro de 2004, após mais de 12 anos de tramitação no Poder Legislativo, a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04) ampliou a competência da Justiça do Trabalho de maneira significativa, que passou a julgar ações envolvendo relações de trabalho e não apenas de emprego. A EC 45 criou mais dez vagas de ministros no TST, e instituiu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.


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