Justiça determina o fim da greve dos rodoviários
03 de junho de 2006


Em apenas 24 horas, a Justiça do Trabalho concluiu o julgamento do conflito trabalhista envolvendo rodoviários e empresas de transporte coletivo de Salvador, pondo fim à greve que já durava quatro dias, prejudicando mais de 1 milhão e 300 mil passageiros. Por unanimidade, os cinco desembargadores que compõem a Seção de Dissídios Coletivos, determinaram, na última sexta-feira, um reajuste salarial de 5% para a categoria, a vigorar a partir de 1º de maio último. Este percentual será aplicado também no valor do tíquete-refeição, que passará a ser de R$ 7,52 por dia de trabalho. A decisão acompanhou o voto da Desembargadora Nélia Neves, relatora do processo.



Ao votar, o Presidente da Seção, Desembargador Paulino Couto, ressaltou que o reajuste arbitrado em 5% mantinha a coerência da Justiça do Trabalho, uma vez que foi este o índice proposto por ele e pelo representante do Ministério Público Trabalho na audiência que tentou a conciliação das partes no dia anterior. Além disso, ressaltou, foi observada aí a isonomia de condições para a toda categoria de rodoviários, pois os sindicatos patronais dos segmentos de fretamento turístico (Sinfrete-Ba) e de linhas intermunicipais (Sintram-Ba) concordaram, na véspera, em reajustar os salários dos trabalhadores em 5%.



ABUSIVIDADE – A Seção de Dissídios Coletivos julgou a greve dos rodoviários legal, mas abusiva. A relatora Nélia Neves explanou que todos os trâmites no sentido da convocação foram cumpridos na forma da lei, entretanto a greve não respeitou o atendimento às necessidades básicas da sociedade, mesmo tratando-se de serviço essencial (que assegura a sobrevivência, a segurança e a saúde da população).



Ficou ainda mais evidente a abusividade do movimento, destacou a Desembargadora, no completo descumprimento da liminar expedida pelo Desembargador Paulino Couto, em ação cautelar ajuizada pelo sindicato patronal, que determinava o funcionamento de 70% das frotas de ônibus coletivos em Salvador nos momentos de maior demanda – das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas –, e de 50% nos demais horários.



A Seção de Dissídios manteve a cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não-cumprimento da liminar desde o último dia 31, o que totaliza uma dívida de R$ 150 mil. Os recursos correspondentes à multa devem ser direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e destina-se ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. 


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