Juízes trabalhistas aplaudem aprovação da "PEC das Empregadas"
31 de março de 2013


 



A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado, em turno final, da proposta de emenda constitucional (PEC 66/2012) que estende aos serviçais domésticos - babás, cozinheiras e outros empregados em residências - 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova emenda à Carta de 1988 vai ser promulgada pelo Congresso Nacional na próxima semana.



De acordo com o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna, desde o início de sua tramitação, a entidaade defendeu a aprovação da PEC por entender que a legislação ainda não garantia "uma vida digna" aos empregados domésticos.



"Entretanto, não basta apenas que a PEC seja aprovada, e que a lei entre em vigor. Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, comentou Sant'Anna.



Cerca de sete milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, são domésticos. Mas este número não inclui aqueles que não são empregados formais, ou seja, que não têm a carteira de trabalho assinada pelo patrão.



Os direitos



Dos 16 direitos previstos na PEC, alguns podem entrar em vigor de imediato, tais como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras e adicional noturno. Outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisam ser regulamentados em lei complementar.



Conforme nota da Anamatra, a nova emenda constitucional é consonante com a preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).



A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.



Fonte: Jornal do Brasil


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