O Supremo reconheceu a amplitude da substituição processual pelos sindicatos, sem quaisquer restrições a espécies de direitos trabalhistas ou a fases processuais.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), José Nilton Pandelot, comemorou a decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última segunda-feira (12/06) referente à substituição processual. Por seis votos a cinco, o Plenário do STF firmou entendimento de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Isso significa que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício.
O Plenário, por maioria deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 210029 interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS) contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) na qual se entendeu que o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal não autoriza substituição processual pelo sindicato. Em outro processo em julgamento, era recorrente o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, representado pelo advogado Roberto de Figueiredo Caldas, de Alino & Roberto e Advogados, que proferiu sustentação oral nas duas oportunidades possíveis e estava presente à sessão decisiva.
Para Pandelot, "o Supremo garantiu com essa decisão o melhor aproveitamento das formas de solução coletiva dos litígios" Já o presidente da Amatra 13 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região - Paraíba), juiz Humberto Halison de Carvalho e Silva, também comentou o julgamento do STF. "Trata-se, sem dúvida, da decisão de maior alcance e relevo social, de natureza não-pecuniária, já adotada pela Suprema Corte em favor imediato do ordenamento jurídico e, de modo oblíquo, da classe trabalhadora brasileira", declarou.
O advogado Roberto de Figueiredo Caldas acrescentou que a decisão do STF tem um alcance maior do que muitos dispositivos da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). "A decisão é de fato fundamental para uma verdadeira reforma do Judiciário porque tem um alcance maior do que vários pontos aprovados na EC 45", disse Caldas, que afirmou ainda ser a decisão de suma importância para a Justiça do Trabalho porque ela garantirá a diminuição das ações repetitivas.
Votaram favoravelmente à substituição processual sindical ampla os Ministros Carlos Velloso (relator, ora aposentado), Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Nelson Jobim (que abriu a divergência, ora aposentado), Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que desejavam restringir a substituição processual dos sindicatos apenas a direitos individuais homogêneos e à fase de conhecimento das ações. Redigirá o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa.
À época em que proferiu seu voto, Velloso ressaltou que a norma constitucional "consagra hipótese de substituição processual", ou seja, o sindicato tem legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
A possibilidade de o sindicato atuar na execução da sentença trabalhista é, ao ver do ministro Marco Aurélio, a racionalização do processo. "Ao invés de se ter milhares de processos, tem-se um só", observou o ministro. Ele explicou que tudo o que disser respeito ao contrato de trabalho pode ser objeto de atuação do sindicato, embora isso não afaste a iniciativa concorrente do trabalhador para defender seus direitos.
Já o ministro Sepúlveda Pertence, afirmou textualmente que a decisão promove a "reação à sina histórica da Justiça do Trabalho de ser a justiça dos desempregados".
A divergência, que não prosperou, foi aberta pelo ministro Nelson Jobim que adotava a posição de que o sindicato não poderia atuar em demandas de liquidação ou execução de sentença relativa a direitos individuais homogêneos, na qualidade de substituto processual. Seguiram o entendimento de Jobim os ministros Cezar Peluso e Eros Grau.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos, decidiu acompanhar o entendimento de Jobim e votou pela improcedência parcial do recurso. Para Gilmar, sempre caberá ao trabalhador a escolha dos meios mais adequados para fazer valer seus interesses reforçando sua autonomia para decidir. Última a votar, a ministra Ellen Gracie também acompanhou a divergência.
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