Destinar recursos de indenização coletiva diretamente para as comunidades lesadas já é uma prática comum na Justiça estadual. O art. 461 do CPC e a Resolução nº 154/CNJ reconheceram maior liberdade de atuação, inclusive para apoiar projetos multi-institucionais como de hospitais e asilos.
Na Justiça do Trabalho na Bahia, o juiz Rinaldo Rapassi vem implantando esse conceito com recursos provenientes de condenações ou acordos em ações civis públicas. Como exemplo, já determinou a reversão de dinheiro para o FIA - Fundo da Infância e Adolescência de alguns municípios e, como ainda não haviam sido criados, incentivou sua implementação em parceria com o Ministério Público estadual, contribuindo para uma melhor organização social de municípios com grande área rural no Estado.
Outro exemplo de sucesso foi a condução de um acordo em que se atendeu a uma das 12 teses fixadas no "I Congresso de Segurança Interinstitucional dos Agentes Públicos do Oeste da Bahia", para a construção de duas cadeias e reforma de outras duas unidades prisionais em quatro cidades da jurisdição. As obras serão inauguradas em breve, com aprovação da população e comunidade jurídica superior. “Acredito que, de regra, é o juiz quem deve decidir como indenizar e definir esse importante aspecto. Ao não encaminhar dinheiro ao FAT ou Funtrad, o juiz evita adiar a parte mais importante do trabalho jurisdicional (a determinação de quem será indenizado e de que forma), nem delega essa função a entes externos à magistratura, distantes da região onde houve o dano moral coletivo”, ressalta o magistrado.
Um dos variados exemplos de atuação multi-institucional consiste nos entendimentos públicos mantidos com o município de Bom Jesus da Lapa, sede da Vara do Trabalho. Após acordo para a doação de um mamógrafo e ultrassom, em atuação cooperativa com a Justiça do Trabalho, foi inaugurado uma clínica para atendimento à população da cidade, beneficiando também a região do entorno.
O juiz explica que reverter recursos para comunidade local é mais comum em processos de ação civil pública, mas na ação trabalhista também é possível fazê-lo, como nos casos em que se aplica a multa do art. 14 do CPC, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
O juiz Rinaldo Rapassi ressalta a importância dessa atitude não ser isolada e sim, adotada por grande número dos colegas. “Se todo o Poder Judiciário praticar a destinação dos recursos diretamente em prol da comunidade lesada, teremos um resultado surpreendente, em termos de maior desenvolvimento e respeitabilidade da nossa instituição”, pontua o magistrado.
De acordo ainda com Rapassi, esse aspecto é relevante quando acompanhamos os legítimos movimentos sociais que estão sendo realizado em todo o país exigindo eficiência do Estado brasileiro no atendimento às necessidades básicas na Educação e na Saúde. “O judiciário tem o poder e o dever de decidir, sempre que possível, onde aplicar as verbas disponíveis. A reversão de recursos ao FAT pode significar o adiamento indesejável de interesses legítimos da população”, finalizou o juiz.
Fonte: ASCOM/ AMATRA5
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