A ação teve início com representação apresentada pela Amatra 12 junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Câmara de Arbitragem e Mediação de Joinville.
A 1ª Vara do Trabalho de Joinville determinou a paralisação das atividades da Câmara de Arbitragem e Mediação Trabalhista de Joinville, concedendo medida liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra aquela instituição.
A ação teve início com representação apresentada pela Amatra 12 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região -SC) junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Câmara de Arbitragem e Mediação de Joinville. A denúncia foi motivada por matéria publicada no jornal A Notícia no dia três de agosto último, que anunciava o início das atividades da Câmara.
Atento ao fato, o presidente da Amatra 12, Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, apresentou requerimento no MPT em que sugeria a abertura de inquérito civil, por entender que as Câmaras de Arbitragem somente podem agir dentro de litígios coletivos, e não nas demandas de direito individual, casos das ações (reclamações) trabalhistas.
Entende a Associação que é salutar a busca de soluções amigáveis para os litígios, porém dentro dos limites da ordem jurídica, sendo a mediação e a arbitragem privadas vedadas em matéria de direitos indisponíveis, como são os direitos dos trabalhadores.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apóia a iniciativa da Amatra 12. A entidade nacional também busca excluir o Órgão de Conciliação e Arbitragem, instrumento previsto na PEC Paralela da Reforma do Judiciário, uma vez que essa matéria já possui regulação infraconstitucional, inclusive relativamente ao Direito do Trabalho. A Anamatra entende que a criação desse órgão seria o mesmo que restaurar a figura do juiz classista, que os magistrados do trabalho tanto lutaram para extinguir.
*Com informações da Amatra 12
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