A Justiça do Trabalho no Pará aumentou a condenação de um fazendeiro, que está sendo processado por ter mantido 107 trabalhadores em condições análogas a de escravidão. Em decisão inédita, a Primeira Turma do TRT (Tribunal Regional Trabalho) da 8ª Região acatou parcialmente o Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e aumentou de R$ 100 mil para R$ 1 milhão o valor da condenação imposta ao fazendeiro Marcelo Guimarães Galli.
O fazendeiro, dono da fazenda Lago Azul, no município de Xinguara, havia sido condenado em Primeira Instância a obrigações de fazer e não fazer, no tocante às leis trabalhistas, e a pagar apenas R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por dano moral coletivo. Quando entrou com a Ação Civil Pública, em dezembro de 2003, na Vara do Trabalho de Conceição do Araguaia, sul paraense, o MPT pedia a condenação de Marcelo Guimarães Galli em R$ 2 milhões.
Segundo o Procurador do Trabalho Paulo Germano Arruda, o pedido de R$ 2 milhões foi mantido no Recurso Ordinário, que pretendia refazer a decisão de Primeira Instância. O relator da Primeira Turma do Tribunal, desembargador Georgenor de Souza Franco Filho, entendeu como irrisória a condenação do fazendeiro em R$ 100 mil, imposta pela própria Justiça do Trabalho, e votou pelo aumento da penalização.
O fazendeiro Marcelo Guimarães Galli, que possui outras propriedades rurais em Tocantins e em Mato Grosso, pode recorrer da decisão apenas em instância superior.
Condições desumanas
Em abril de 2003, a fazenda Lago Azul foi objeto de fiscalização por parte do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na ação fiscal foram identificados 107 trabalhadores, incluindo mulheres grávidas e menores de idade, vivendo em condições desumanas em barracos improvisados, sem acesso a água potável. Na ocasião, foram lavrados 24 autos de infração contra o fazendeiro.
Relatório fiscal anexado à ACP informou que o empregador mantinha os trabalhadores sem pagamento de salários e que os mesmos estavam endividados perante o intermediador de mão de obra ("gato") pelo fornecimento de alimentos, roupas, remédios, botinas, redes, lonas, fumo, bebidas alcoólicas e hospedagem, como parcelas integrantes dos salários.
Além da servidão por dívida devidamente caracterizada, o clima de violência a que estavam submetidos os trabalhadores também foi relatado pelo MPT à Justiça do Trabalho. Em um dos depoimentos colhidos pela Polícia Federal, um dos trabalhadores disse ter ouvido relatos de que os fazendeiros da região tramavam a morte do frei Henri des Roziers, da Comissão Pastoral da Terra. O "gato" identificado como Fogoió foi um dos autores da ameaça, segundo contou o trabalhador à Polícia Federal.
Severino Goes
Assessor de Imprensa
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