Supremo reconhece legitimidade da Associação para propor ADI
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2885 ajuizada contra Provimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região(TRT-20), em Sergipe. A ação, de autoria da Anamatra, foi analisada durante sessão ordinária realizada pelo Plenário do STF, no último dia 23 de outubro.
Na ocasião, o STF reconheceu, também, a legitimidade da Anamatra para propor ADI. "Mais uma vez a Suprema Corte reconhece o papel da Anamatra na provocação do controle concentrado da constitucionalidade de atos administrativos no âmbito da Justiça do Trabalho", afirma o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Luciano Athayde.
A Anamatra alegou que o Provimento nº 8, de 2001, criou uma infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada.
"O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, não pode criar deveres e prever infrações disciplinares sem amparo na lei", afirma o vice-presidente da Anamatra, Cláudio Montesso. Para Montesso, a infração disciplinar não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a competência para a criação de infração disciplinar para magistrado é exclusiva de lei complementar.
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