Curso de Pós-Graduação EAD (ONLINE) – Direito e Processo do Trabalho | Pré-Inscrição
Curso de Pós-Graduação EAD (ONLINE) – Direito e Processo do Trabalho | Pré-Inscrição
Após o sucesso do curso de pós-graduação presencial oferecido pela EJUD através da Faculdade Baiana de Direito, a Escola Judicial abre pré-inscrição para o curso EAD (integralmente ONLINE) de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, desta vez em parceria com a Verbo Jurídico Educacional.
A opção pelo curso a distância se justifica pela capacidade de universalização e democratização de conteúdo e ações de capacitação que a modalidade proporciona, atendendo desse modo à demanda de magistrados e servidores lotados em unidades do interior do Estado.
Serão oferecidas
200 vagas em turma única, com início previsto para o mês de dezembro/2018 e prazo de conclusão de 14 meses.
Terão preferência de inscrição os magistrados e servidores lotados no interior do estado, observada a seguinte ordem:
a) Magistrados lotados no interior;
b) Assistentes de Juiz e diretores lotados no interior;
c) demais cargos lotados no interior;
d) Magistrados lotados na capital;
e) Assessores, assistentes e diretores lotados na capital;
f) demais cargos lotados na capital.
O desempate de candidatos em idêntica situação observará os seguintes critérios:
1º – Terá preferência o magistrado ou servidor que na data da pré-inscrição não possua o título de especialização em Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho;
2º – Terá preferência o magistrado ou servidor que não tiver frequência insatisfatória nos cursos presenciais ou online promovidos pela Escola Judicial no exercício de 2018, e até a data da pré-inscrição.
3º – Ordem de inscrição.
Não poderá participar do curso o aluno que:
a) Não apresentar, oportunamente, comprovação idônea de conclusão de graduação em curso de ensino superior (diploma de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo);
b) Tiver efetuado inscrição para participar do Curso de Pós-Graduação
PRESENCIAL em Direito e Processo do Trabalho oferecido pela Escola Judicial, em parceria com a Faculdade Baiana de Direito;
b.1) A vedação a que se refere o presente item se estende aos inscritos no curso de pós-graduação presencial que eventualmente formalizem desistência posterior, evitando, desse modo, o esvaziamento do curso presencial.
A verificação do rendimento escolar será feita mediante:
a) Frequência;
b) Avaliação final;
De acordo com a legislação educacional vigente, é obrigatória a frequência de, no mínimo, 75% da carga horária do curso. O descumprimento da frequência gera reprovação automática.
Para aprovação no curso, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação final. A prova será aplicada de forma online, e apresentará questões abertas e fechadas.
O curso será oferecido sem obrigatoriedade de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme faculta a legislação. Todavia, é indispensável a realização da avaliação final.
Os alunos que atenderem aos requisitos e lograrem aprovação no curso serão certificados como
Especialistas em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com ênfase na Reforma Trabalhista.
A reprovação do aluno – por frequência ou nota – implicará ressarcimento do investimento realizado pela EJUD, no valor total de R$1.589,00 (hum mil quinhentos e oitenta e nove reais) por pessoa.
Os alunos eventualmente reprovados por rendimento (nota inferior a 7,0 ou ausência de submissão à avaliação final) poderão obter
Certificado de Aperfeiçoamento em Reforma Trabalhista, desde que atendam ao percentual de frequência mínima de 75% das videoaulas disponibilizadas, SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO FINANCEIRO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR.
A confirmação da inscrição implica anuência automática ao Termo de Compromisso com a Escola Judicial, independentemente de eventual ajuste que possa vir a firmar diretamente com a Verbo Educacional para cumprimento das demandas próprias que o curso ofertado requer.
O recebimento das pré-inscrições será efetivado EXCLUSIVAMENTE através do
formulário eletrônico(acesse aqui), que permanecerá disponível até o dia
30 de novembro de 2018. As inscrições encaminhadas após o referido marco serão desconsideradas.
Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Conselho Consultivo da Escola Judicial, em conjunto, quando for o caso, com a Verbo Jurídico Educacional.
Confira também o Regulamento