CSJT condiciona assento de promotor a existência de "espaço físico"
28 de outubro de 2005


A Resolução n° 7, que tratou do assunto, foi aprovada nesta quinta-feira, 27 de outubro.



De acordo com a Resolução, os membros do Ministério público poderão sentar à direita dos juízes do trabalho durante as audiências, desde que existam condições físicas e estruturais para tal. A decisão do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) foi provocada por requerimento protocolado pelo Ministério Público. O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), José Nilton Pandelot, já havia manifestado que o Conselho não poderia ter decidido no mérito sobre o requerimento do MP.



A Anamatra entende que os membros do Ministério Público têm essa prerrogativa, mas que deve ser aplicada em consonância com o princípio da igualdade de tratamento às partes no processo, conforme prevê a Constituição da República. Para a entidade essa questão é processual e não administrativa e, por isso, não poderia ser regulamentada nos termos da decisão do CSJT.



Pandelot afirmou que o conselho poderia se manifestar, por exemplo, sobre as mudanças físicas que os tribunais deveriam promover para que os procuradores tivessem assento, mas nunca sobre a permissão em si ou sobre a distinção jurídica de ser parte ou fiscal da lei.



"Para os juízes do trabalho os procuradores só podem ter assento ao lado do magistrado quando estiverem atuando na função de fiscais. Como parte, devem se sentar no mesmo nível da outra parte, uma vez que ter assento ao lado direito do juiz revela um tratamento que desequilibra a relação processual", afirmou.





 



 


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