CSJT aprova novos critérios para remoção de juízes entre regiões
23 de maio de 2006




Pandelot durante sessão do CSJT Foto: Ribamar Teixeira/TST



Os Tribunais Regionais do Trabalho terão que usar critério semelhante ao utilizado na Justiça Federal para a remoção dos magistrados. Agora só falta o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) publicar a redação final da resolução que dispõe sobre os novos critérios de remoção dos juízes. O parecer do conselheiro relator, Nicanor de Araújo Lima (presidente do TRT da 24ª Região - MS), favorável ao requerimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), de aplicação dos mesmos critérios para a remoção dos juízes federais, foi aprovado em caráter definitivo nesta terça-feira (23).



A sessão do Conselho contou com a presença do presidente da Anamatra, juiz José Nilton Pandelot, que usou da palavra para defender o requerimento da entidade, e de presidentes de algumas Amatras (Associações Regionais de Magistrados do Trabalho). O CSJT retomou o julgamento da questão nesta terça após o então presidente do órgão, ministro Vantuil Abdala, em dezembro do ano passado, ter pedido vista do processo.



Durante a sessão, alguns conselheiros ressaltaram que, aprovado o pedido da Anamatra, devem ser adotados "critérios rigorosos" para a concessão da remoção. O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, comentou as declarações. O fundamento primeiro da resolução do Conselho é de que a família deve ser valorizada, portanto, se o juiz está em uma região e a família está em outra, ele poderá formular o pedido de remoção", disse.



Pandelot ressalvou, no entanto, que o interesse é do juiz substituto e vitaliciado, aquele com mais de dois anos no tribunal de origem. O magistrado poderá fazer o requerimento assim que o tribunal de destino oferecer, por edital público nacional, publicado no Diário Oficial da União, a vaga para o juiz de outra região. Se houver mais de um magistrado interessado na vaga o desempate ocorrerá pelo critério de antiguidade na região, se os interessados forem do mesmo tribunal, ou o tempo na carreira de juiz substituto, quando os juizes que estiverem pleiteando a vaga forem de tribunais diferentes.



O critério de antiguidade para desempate foi proposto pelo conselheiro José Luciano de Castilho Pereira.



Antes da aprovação do requerimento, só era autorizada a remoção se ocorresse uma permuta entre as Regiões. Por exemplo, um juiz da 1ª Região (RJ) que pretendesse se transferir para a 4ª Região (RS) só teria o pedido aceito se um outro magistrado do Rio Grande do Sul quisesse fazer o caminho inverso, ou seja, ser deslocado para o Rio de Janeiro.



Os representantes das Amatras que acompanharam a sessão do CSJT comemoraram a aprovação do requerimento da Anamatra. "Realmente é muito desagradável você estar lotado em uma região e a sua família em outra. Isso traz prejuízo até para o jurisdicionado, porque o juiz fica com sua vida privada desequilibrada devido à distância da família. Hoje passamos a ter um critério objetivo e justo que beneficiará a todos", disse o presidente da Amatra 17 (Espírito Santo), juiz Marcelo Tolomei.



"A decisão do Conselho resolve de maneira definitiva uma questão que estava pendente. Muitos colegas têm interesse em mudar de região e a adoção de critérios objetivos pacificará esses problemas. Antes cada tribunal decidia se haveria ou não remoção. Agora haverá um critério único que deverá ser observado pelos Regionais quando realizarem concurso de remoção", afirmou o presidente da Amatra 12 (Santa Catarina), juiz Carlos Alberto de Castro.



Em outro processo que tramita no CSJT, serão definidos também os critérios para remoção de magistrados dentro de uma mesma região.


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