CNJ - veda o nepotismo na Justiça do Trabalho
27 de setembro de 2005


CNJ decide acabar com nepotismo em todo o Judiciário O órgao aprovou requerimento da Anamatra que pedia o fim do nepotismo na Justiça do Trabalho e deve estender a medida a todo o Poder Judiciário. A Anamatra (Associaçao Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) foi a primeira entidade do país a provocar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que o órgao proibisse o nepotismo em toda a Justiça do Trabalho. A entidade queria que o conselho revogasse parágrafo da Resoluçao Administrativa ns 388/97 do TST e determinasse a exoneraçao de todos parentes de magistrados da JT que tenham sido nomeados em desrespeito ao Artigo 10 da Lei 9421/96. A resoluçao 388 permitia que parentes nomeados antes dessa lei pudessem permanecer no cargo. Na sessao desta terça, o CNJ foi além. Aprovou o pedido da Anamatra de revogaçao da resoluçao 388/97 e decidiu por fim ao nepotismo em todo o Poder Judiciário. Era esse o pedido feito pelo conselheiro Paulo Lobo, que buscava estender a todos os órgaos do Judiciário a proibiçao da contrataçao de parentes, com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere r investidura em cargos.



Por 10 votos a quatro, os conselheiros do CNJ reconheceram que os princípios da moralidade e da impessoalidade no serviço público sao auto-aplicáveis e que, a partir da Constituiçao de 1988, as nomeaçoes de parentes de magistrados ferem esses princípios. Votaram contra os conselheiros: Jirair Meguerian (Tribunal Regional Federal da 1S Regiao e relator do pedido da Anamatra), Vantuil Abdala (presidente do Tribunal Superior do Trabalho), Pádua Ribeiro (ministro do Superior Tribunal de Justiça) e Marcus Faver (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).



O presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim (presidente do Supremo Tribunal Federal) designou o conselheiro Douglas Alencar Rodrigues (representante do 2s grau da Justiça do Trabalho) para elaborar em cinco dias um anteprojeto de resoluçao que, findo esse prazo, será apreciado pelo conselho. A resoluçao estabelecerá os requisitos para a configuraçao do nepotismo, entre eles se a proibiçao será estendida até o 3s grau de parentesco, e estabelecerá um prazo para que os tribunais exonerem os parentes de magistrados. Esse prazo deverá ser entre 30 e 90 dias. O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, elogiou a decisao do CNJ. "A Anamatra usou todos os recursos possíveis para combater o nepotismo na Justiça do Trabalho. Apesar disso e dos resultados satisfatórios, somente agora o CNJ conseguiu dar efetividade aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Festejamos a revogaçao do dispositivo na resoluçao 388/97", declarou.



Pandelot, porém, ainda tem a expectativa de que a resoluçao a ser adotada pelo CNJ que porá fim de vez ao nepotismo em todo o Judiciário seja o mais abrangente possível. "A nossa expectativa é de que o CNJ acabe com o nepotismo cruzado, com a contrataçao de pessoas com vínculo indireto [genro, sogra, sogro ou nora] e informal [namorado, noivo, etc...] e com a requisiçao e cessao de servidores de municípios como forma de burlar a lei. Queremos ainda que o CNJ determine que o nepotismo possa ser configurado mesmo após o magistrado se aposentar ou ocorrer divórcio ou separaçao judicial", disse Pandelot.



Além de ter provocado o CNJ, a Anamatra acompanha com atençao a tramitaçao da PEC 334/96 no Congresso Nacional. A Proposta de emenda r Constituiçao tem o objetivo de incluir na Constituiçao Federal dispositivo que proíba o nepotismo em todas as esferas dos Tres Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A entidade também ajuizou uma ADIN (Açao Direta de Inconstitucionalidade) no STF na qual requer a inconstitucionalidade da resoluçao 388/97 do TST. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADIN.


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