O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de ontem (01/3), por
unanimidade no termos do voto do relator ministro Ives Gandra Filho, manter
a implantação da Resolução nº 63/2010, que dispõe sobre a padronização da
estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus.
A decisão foi tomada após um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA) ingressar com pedido de controle administrativo, no qual
pleiteava liminarmente a suspensão da resolução por considerá-la conflituosa
com os princípios da legalidade e do autogoverno dos tribunais, além de
representar afronta ao princípio de irredutibilidade da remuneração dos
servidores públicos. Também figurava como interessado no processo o
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia. Em sua
decisão, o conselheiro Ives Gandra lembrou que esse comando constitucional
não engloba as funções comissionadas.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, "a manutenção da
vigência da norma é importante, pois objetiva promover uma efetiva
padronização estrutural na Justiça do Trabalho e, consequentemente,
sinalizar para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva".
O texto da Resolução, aprovado em maio de 2010, recebeu sugestões da
Anamatra no sentido da importância do nivelamento qualitativo das condições
estruturais da magistratura de primeiro e segundo graus e da preocupação com
a quebra de isonomia entre os serviços realizados pelas diversas unidades
judiciárias.
O texto da Resolução abrange aspectos como a divisão da força de trabalho
entre atividade-meio e atividade-fim, estruturação da primeira instância e
previsão de o juiz do Trabalho substituto contar com um assistente, lotado
na própria Vara, quando a mesma receber um quantitativo superior a mil
processos por ano.
Fonte: Anamatra.
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