Ato público de repúdio à lista de inimigos da OAB-SP
21 de novembro de 2006


O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, participou no último dia 23 de ato de desagravo à lista "negra" das Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo. O ato, organizado pelos juízes do trabalho de São Paulo e pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), reuniu dezenas de magistrados, promotores e operadores do Direito.



Em seu discurso, Pandelot, em nome da Anamatra, solidarizou-se com os juízes do trabalho colocados na lista, repudiando publicamente a iniciativa da OAB/SP. "A criação da lista, ao mesmo tempo em que envergonha a história de luta da OAB-SP, atenta contra a dignidade das autoridades citadas", afirma Pandelot.



Anamatra, antecipando-se ao ato, divulgou, no último dia 7 de novembro, nota pública de repúdio à "lista de inimigos da advocacia da OAB-SP". Entre várias ponderações, a Associação externou no documento a violação, pela OAB-SP, de inúmeras garantias do cidadão dentre as quais se sobressaem a do respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar e se solidarizou às autoridades ofendidas, principalmente aos juízes do trabalho apontados.



Muitos representantes de entidades de classe também fizeram uso da palavra ao longo do ato público e, ao final do ato, foi lido um manifesto. Apesar de não ter sido convidada a assinar o documento, a Anamatra o subscreve integralmente:



MANIFESTO APRESENTADO NO ATO PÚBLICO DE REPÚDIO À

"LISTA DE INIMIGOS DA ADVOCACIA"

DIA 23/11/2006 - 12h - Fórum Ruy Barbosa



As Associações abaixo assinadas vem a público lamentar e repudiar a iniciativa da OAB/SP - Ordem dos Advogados de São Paulo, referente à publicação dos nomes de Autoridades Públicas de São Paulo, agravados sob o título "CADASTRO DE AUTORIDADES QUE RECEBERAM MOÇÃO DE REPÚDIO OU DESAGRAVO", inserido no sítio da internet da OAB-SP.



Não se nega à OAB-SP a defesa das prerrogativas dos nobres advogados, missão precípua das associações de classe, realçando que as prerrogativas, longe de serem privilégios, são garantias do exercício da atividade profissional, livre de qualquer pressão ilegítima, fundamento de uma sociedade responsável e democrática.



Porém, as entidades representativas de classe também possuem o dever de colaborar com a melhoria das condições de relacionamento institucional e, nesse sentido, anunciar uma lista de autoridades com o rótulo de "CADASTRO. DE AUTORIDADES QUE RECEBERAM MOÇÃO DE REPÚDIO OU DESAGRAVO" em nada colabora com a construção de relações institucionais sadias e construtivas.



A lista da OAB-SP trata de forma deselegante e inadequada as autoridades públicas legitimamente constituídas avançando na dignidade pessoal daqueles ali indicadas. É sinal de elevada consciência ética o pressuposto de que a defesa do direito de uns não pode significar o prejuízo do direito de outros. Ao expor autoridades agravadas da forma como feita, a OAB-SP acaba por reproduzir um comportamento que se deseja afastar. Tal comportamento relembra a idéia da Lei de Talião, que é bastante apelativa, mas é mais propícia às sociedades não civilizadas e bárbaras.



As Associações abaixo assinadas convocam a OAB-SP a refletir sobre essa sua iniciativa e, de forma cidadã e construtiva, exortam-na para que seja eliminada essa lista de forma a dignificar sua história de defesa dos direitos individuais, reafirmando sua missão de luta pelo direito e pela dignidade humana de todos, indistintamente.



AMATRA-SP - Assoc. Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros

APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados

ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

AMATRA 15 - Assoc. Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região

AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de São Paulo

Procuradores Regionais do Trabalho da 2ª Região

APMP - Associação Paulista do Ministério Público

ADPF-SP - Associação dos Delegados de Polícia Federal

ADPESP - Associação dos Delegados da Polícia do Estado de S. Paulo 


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