Aprovação da Super-Receita: Anamatra pedirá veto da Emenda nº 3
12 de fevereiro de 2007


 



Para Associação, aprovação da Emenda é retrocesso social



O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto principal do PL nº 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil. Dentro do texto, preocupa à Anamatra a aprovação da Emenda nº 3, que recebeu 304 votos favoráveis X 146 votos contrários, que pode agravar a morosidade do Judiciário e também tirar do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra arbitrariedades e injustiças cometidas por empregadores.



Segundo o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Luciano Athayde, a entidade vai solicitar junto à Casa Civil, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho e Emprego o veto parcial à Emenda. "Infelizmente o Congresso Nacional não teve a sensibilidade de perceber que o texto da emenda representa um retrocesso social e uma limitação à atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho", afirmou.



No último dia 9 de fevereiro, a Anamatra e mais quatro entidades divulgaram nota pública contra a Emenda nº 3, ressaltando, entre outros pontos, que "o Congresso Nacional poderia atirar e desperdiçar num único ato, décadas de legislação produzidas para regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraudes e em favor do equilíbrio social".



..................................................................................... Nota Pública - Emenda nº 3 do PL 6.272/05 (Super-Receita) Emenda camufla precarização das relações do trabalho



NOTA PÚBLICA



Emenda camufla precarização das relações do trabalho



Está na pauta da Câmara dos Deputados e pode ser votada na próxima segunda-feira, 12/2, uma preocupante e inconveniente alteração na legislação trabalhista. A mudança é proposta na Emenda n. 3, do Senado Federal, ao projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).



O texto da emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, quando constatada relação de trabalho fraudulenta, ao prévio exame da situação pela Justiça do Trabalho. Caso aprovada, essa norma legal retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.



Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será, de imediato, a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque, todo o ato praticado pelo empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.



Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir férias, FGTS, 13º salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros. Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.



A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, a emenda apresentada, não tendo qualquer afinidade, pertinência ou conexão com objeto do Projeto de Lei em questão, fere o art. 7ª, inciso II, da Lei Complementar n. 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, integrado por esta Lei Complementar.



A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, a Comissão Pastoral da Terra - CPT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que a Câmara Federal rejeitará a mencionada Emenda n. 3, do Senado Federal, ao Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).



Brasília, 09 de fevereiro de 2007.



ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas

ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

CPT - Comissão Pastoral da Terra

CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho



 


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