O projeto de lei cria centenas cargos no TST tramita na Câmara dos Deputados.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) não tem objeção ao Projeto de Lei nº 5.318/2005. A matéria, objetiva criar, no Quadro de Pessoal da Secretaria do TST (Tribunal Superior do Trabalho), 678 cargos de provimento efetivo, sendo 471 de Analista Judiciário e 207 de Técnico Judiciário; 94 cargos em comissão e 603 funções comissionadas.
De acordo com o projeto, de autoria do próprio TST, o tribunal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados. O texto frisa também que as despesas decorrentes de sua aplicação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão, consignadas no Orçamento Geral da União, e que será observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de o4 de maio de 2000), que dispõem sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O projeto foi aprovado sem emendas na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) e na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e está tramitando no momento na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O relator, deputado Jamil Murad (PC do B - SP), já elaborou parecer pela constitucionalidade do projeto. No entanto, um Ato da Presidência da Câmara suspendeu a tramitação da matéria até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresente parecer sobre a proposição.
Segundo o relatório de Murad, a criação de novos cargos e funções no TST está em consonância com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a chamada "Reforma do Judiciário", que ampliou as competências e inovou a estrutura da Justiça do Trabalho. "De fato, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, com exceção das causas trabalhistas relativas a servidores públicos sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/90", disse o deputado.
Ele também justifica a necessidade dos novos cargos com base na nova composição do TST, aumentada dos atuais 17 para 27, e na criação de dois novos órgãos: o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
"Diante da ampliação de competências e aumento da estrutura do TST, tornou-se imprescindível a criação de cargos e funções no seu quadro de pessoal, em número suficiente para garantir o bom funcionamento daquela Corte Superior, nos moldes alvitrados pela recentemente aprovada Reforma do Judiciário", declarou Murad.
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