ANAMATRA firma Carta de Marabá contra o trabalho escravo
18 de fevereiro de 2006


Seminário sobre Trabalho Escravo:



Realizado no dia 13 de fevereiro, em Marabá-PA, para uma platéia de aproximadamente 40 pessoas, o Seminário pela Erradicaçao do Trabalho Escravo reuniu magistrados, procuradores, advogados e membros da comunidade. O evento toma lugar dentro do ciclo de discussões sobre o tema, iniciado em 2005.



Participaram do Seminário as serguintes entidades: TRT 8ª Região, representado por seu presidente, desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima; OIT, pela Dra. Patrícia Audi - Coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT; ANAMATRA, por seu presidente José Nilton Pandelot e pelo diretor de prerrogativas Marcos das Neves Fava; ANPT - Associaçäo Nacional dos Procuradores do Trabalho, pela procuradora Natasha Rebello; AMATRA VIII, pela presidente Paula Soares; Ministério Público do Trabalho, pelo Sub-Procurador Chefe do MPT e Coordenador da Comissão de Combate ao Trabalho Escravo do MPT; AGU, pelo Dr. Mauro Ó de Almeida; OAB-Pará, pela vice-presidente Dra. Ângela Salles; Comissão Pastoral da Terra de Xinguara, pelo Frei Henri Des Roziers; e OAB de Marabá, pelo Dr. Jorge Luis Ribeiro.



Pela manhã foram apresentados cinco paineis: 1º - OIT no Combate ao Trabalho Escravo - Dra Patrícia Audi, 2º - Visão e Experiência do MPT no Combate ao Trabalho Escravo - Dr. Luis Camargo; 3º - Participação da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Combate ao Trabalho Escravo - Dra. Valena Jacob; 4º Atuação da Magistratura do Trabalho no Combate ao Trabalho Escravo - Dr. Marcos fava, diretor de prerrogativas da ANAMATRA e Dr. Fernando Lobato, vice-presidente da AMATRA VIII. Pela tarde, aconteceu audiência pública, tendo destaque a participação da Comissão Pastoral da Terra de Xinguara, pelo Frei Henri Des Roziers.



Como resultado do evento, foi confeccionada a Carta de Marabá, cuja íntegra segue abaixo:



CARTA DE MARABÁ



A ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANPT - Associaçäo Nacional dos Procuradores do Trabalho, AMATRA VIII - Associaçäo dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, MPT - Ministério Público do Trabalho e CPT - Comissáo Pastoral da Terra, reunidas no Seminário Pela Erradicaçao do Trabalho Escravo, em Marabá, Pará, 13 de fevereiro de 2006, evento que toma lugar dentro do ciclo de discussões sobre o tema, iniciado em 2005, vêm a público para:



1. Reconhecer que a erradicação do trabalho escravo é dever do Estado Brasileiro a exigir a atuação conjunta e articulada dos poderes constituídos e, principalmente, da sociedade civil organizada, visando a combater as causas que geram a reprodução dessas relações de trabalho;



2. Reafirmar que as listas sujas - portaria 540 do Ministério do Trabalho e Emprego - são instrumentos importantíssimos na luta contra o trabalho escravo, porque permitem o controle social, por meio de ampla publicidade, dos nomes das empresas e empresários envolvidos na prática da exploração do trabalho escravo.



3. Reconhecer que as ações da fiscalização, por serem preventivas, espontâneas (de ofício) e integrarem o poder de polícia do Estado constituem forma expressiva de proteção do trabalhador e de exigência do cumprimento da legislação trabalhista.



4. Constatar que a atual demanda de atuação do Grupo Móvel de Fiscalizaçäo é muito superior àquela que o Ministério do Trabalho e Emprego oferece.



5. Pleitear o empenho do Governo, para, com a necessária adequaçäo orçamentária, fazer frente à demanda nessa área.



6. Reconhecer a importância da atuaçäo do Ministério Público do Trabalho, por meio das ações coletivas, na proteçäo dos direitos trabalhistas e dos direitos humanos.



7. Constatar que o incremento das condenações pecuniárias daqueles que mantém trabalhadores em condições análogas às de escravo toma lugar relevante na política de inibiçäo de tal deletéria prática.



8. Indicar que o incentivo ao pleito de indenização por danos morais individuais homogêneos, no bojo das açöes coletivas, deve funcionar como desestímulo aos cooptadores de mão de obra escrava.



9. Reconhecer que a Advocacia Geral da União exerce papel relevante na defesa dos atos da própria Administraçáo, na Fiscalizaçäo do Trabalho, quando estes atos são levados a Juízo.



10. Constatar que, não obstante o alto empenho dos Advogados da União, a estrutura operacional disponível não corresponde àquela necessária para manter melhor nível de intervenção nos feitos de interesse do Estado.



11. Pleitear que seja ampliada a estrutura operacional da Advocacia Geral da União, a fim de possibilitar o pleno exercício de suas funções institucionais, em particular nos processos decorrentes da fiscalização do trabalho.



12. Reconhecer que o controle jurisdicional dos atos da Fiscalização do Trabalho passou a integrar a competência da Justiça do Trabalho, com o advento da Emenda Constitucional 45. Considerar que esta competência exige elevada responsabilidade social dos Juízes do Trabalho, por abranger desde a revisão das autuações dos Fiscais até a análise da legalidade de inclusão dos nomes dos empregadores na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego (portaria 540 do MTE).



13. Defender a institucionalização do Juízo Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo, com atividades regulares, definidas mediante indicadores que apontem as regiões onde a prática é endêmica.



14. Postular a criação de um número maior de Juízos, de Ofícios do Ministério Público do Trabalho e de instituições essenciais à Justiça nas regiões conflitivas e a urgente instalação do Juízo do Trabalho de Xinguara, como instrumento para conceder cidadania aos trabalhadores explorados.



15. Pleitear a qualificação dos profissionais de Direito, voltada para a necessária e urgente erradicação do trabalho degradante.



16. Defender a reativação do Câmara de Fiscalização do Trabalho Rural para combater o Trabalho Escravo no Estado do Pará, com atuação do Governo do Estado em ações de prevenção e interceptação do aliciamento ilegal de trabalhadores.



17. Propor o engajamento dos setores produtivos para que deixem de adquirir os produtos oriundos da utilização da mão-de-obra escrava, quebrando a cadeia econômica.



18. Repudiar a indevida redução do orçamento federal de 2006, quanto ao valor destinado ao combate ao trabalho escravo.



19. Apelar ao Supremo Tribunal Federal para que solucione com presteza o julgamento do processo em que se discute a competência criminal oriunda da exploração do trabalho escravo.



20. Reiterar ao Congresso Nacional que aprove o Projeto de Emenda Constitucional 438/2001, que trata da expropriação de terras de exploradores do trabalho escravo.



21. Exigir a completa apuração do desvio de finalidade da Força Pública Estadual - polícia militar - da cidade de Nova Lacerda, Mato Grosso, com a conseqüente e exemplar punição dos envolvidos.



22. Repudiar a prática do trabalho escravo como atentado odioso contra o direito do trabalhador enquanto homem e cidadão.



Marabá, 13 de fevereiro de 2006



(Fonte: ASCOM TRT8 - Informativo "Notícias da Hora" - Ano III, n.º 582 - Belém, Quarta-Feira ,15/02/2006) 



 



 


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