Anamatra desaprova decisão do TRF da 4ª Região de suspender aplicação do BACENJUD
15 de setembro de 2006


Associação reafirma a legalidade do BACENJUD e espera pronta e justa cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Tribunal



A Anamatra divulgou hoje (14) nota pública criticando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de suspender a aplicação do convênio BACENJUD, que permite a realização de consultas e penhoras on-line em contas-correntes de empresas em processos sob execução trabalhista.



A decisão do TRF 4 decorreu de um julgamento de agravo de instrumento da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul - agravante no recurso - que afirmou estar ocorrendo multiplicicade de bloqueios em suas contas-correntes, embora tenha cadastrado apenas uma conta com vistas à efetivação da penhora.



A Anamatra entende que o sistema Bacenjud, ao oferecer novos recursos de informática para dinamizar procedimentos de mero bloqueio eletrônico de contas bancárias, não gera qualquer tipo de quebra de sigilo bancário do correntista. "A conformação tecnológica do BACENJUD, que indica a necessidade de permanente atualização e aperfeiçoamento, não o reveste de imunidade em relação a equívocos de natureza humana provenientes de operadores jurídicos, do Judiciário ou da própria instituição financeira", afirma a nota.


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