Anamatra defende critérios nacionais para promoção por merecimento
16 de junho de 2006


Entidade requer do CNJ a definição desses critérios



A Anamatra deverá ajuizar, nesta sexta-feira, 16 de junho, um requerimento de procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o órgão estabeleça critérios nacionais de promoção de magistrados por merecimento, para que cesse as discrepâncias entre os Tribunais Regionais na aferição desses critérios.



A Emenda Constitucional 45 determinou que os critérios de promoção são antiguidade e merecimento. E o CNJ concedeu aos Tribunais Regionais do Trabalho prazo de 120 dias para definição de regras para os critérios de merecimento. As regras apresentadas diferem muito de Tribunal para Tribunal e são carregadas de conceitos subjetivos como "elogios e menções honrosas" ou "desenvoltura do magistrado no seu relacionamento com o Tribunal, informado, por escrito, pelos membros da Corte".



A Anamatra entende que alguns desses critérios podem até cercear o livre exercício da magistratura. "Esse estado de coisas é, além de lamentável, profundamente danoso, vez que o magistrado não pode estar sujeito a pressões ou constrangimentos de qualquer natureza, sob pena de se fragilizarem os princípios constitucionais inerentes ao exercício da magistratura", diz o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot.



Para a entidade, cabe ao CNJ uniformizar esses critérios, definindo regras claras de promoção por desempenho, produtividade, presteza, freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, como determina a EC45.



"O casuísmo, as lacunas, a imprecisão e a subjetividade devem ceder espaço à clareza, transparência, objetividade e delimitação legal e conceitual, garantias inafastáveis da sociedade moderna e, especificamente, daqueles incumbidos pelo Estado da árdua e nobre missão de entrega da prestação jurisdicional", diz o documento a ser protocolado no CNJ. 


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