Anamatra critica "lista negra" de advogados da OAB do Rio de Janeiro
31 de outubro de 2006


Pela lista da entidade, magistrados aposentados podem ser impedidos de exercerem a advocacia depois de aposentados



Ao comentar a matéria do Estadão "OAB-RJ cria 'lista negra' de advogados", o presidente em exercício da Anamatra, Cláudio Montesso, demonstrou a preocupação da Associação com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro .



Um cadastro criado pela OAB-RJ pode impedir juízes, procuradores e promotores de exercerem a advocacia depois de aposentados. O cadastro é uma espécie de "lista negra" e reunirá nomes daqueles que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados, que poderão denunciá-los à OAB-RJ.



"Preocupa a Anamatra não o fato específico dos juízes que voltam a advogar, mas sim o comportamento reacionário da entidade de criar uma lista "suja" que impeça o exercício da profissão", afirma Montesso.



Montesso lembra ainda que "o comportamento do magistrado enquanto tal não pode ser apreciado pela entidade de classe dos advogados e sim pela corregedoria e pelo próprio tribunal". Para o juiz, "caso o magistrado seja desrespeitoso com advogados ou com partes ou se descumpre a lei no que diz respeito às prerrogativas dos advogados, pode e deve ser denunciado, porém somente naquelas esferas".



Sobre o Cadastro



O Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia (Ceagin) começou a funcionar em setembro. Juízes, procuradores e promotores são proibidos por lei de atuar como advogados e, por isso, suspendem a licença da OAB para assumir os cargos. Ao deixar a carreira pública, podem reativar a inscrição na ordem. Quem entrar na lista, no entanto, perderá esse direito.



Não há um balanço sobre o número de pessoas já cadastradas. Mas o presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, afirmou que juízes e procuradores envolvidos em atos de desagravo da OAB a advogados entrarão automaticamente na lista.



O Ceagin foi criado pelo Ato Nº 06/2006, assinado pelo presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, em 25 de abril. O segundo artigo do documento condiciona os pedidos de inscrição nos quadros da OAB-RJ ao cadastro. O seguinte estabelece os critérios para a inclusão: "Constarão do Ceagin as informações referentes a atos ou atitudes, omissivas ou comissivas, ofensivas às prerrogativas da advocacia, praticadas pelas pessoas nele inseridas."



Para Octávio Gomes, o cadastro é um modo de defender a independência da OAB. Ele disse que as seccionais gaúcha, paranaense, catarinense e mato-grossense da ordem estudam a adoção da medida. "Isso é uma forma de a OAB demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao estatuto e às prerrogativas dos advogados", disse Gomes. "É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado", disse Gomes. 


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