Anamatra critica critérios para nomeação de ministro do STF
12 de janeiro de 2006


De acordo com a entidade, o atual modelo de nomeação está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano.



A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota oficial nesta quinta-feira (12/01) na qual critica os critérios de nomeação dos ministros do SUF (Supremo Tribunal Federal). Para o presidente da entidade, José Nilton Pandelot, a "lamentável prática de utilização de critérios exclusivamente políticos para escolha dos ministros do Supremo pelo presidente da República e a incompreensível atuação meramente homologatória dos senadores da República nas chamadas sabatinas dos candidatos comprometem seriamente a idéia de imparcialidade da magistratura e ensejam inconveniente partidarização do STF".



A Anamatra propõe-se a observância, desde já, de critérios suplementares aos prescritos na Constituição da República para a indicação de ministros do STF, que se estabeleçam por meio de ampla consulta à sociedade e aos atores sociais diretamente envolvidos na questão, sendo conveniente aferir dos candidatos também sua classe de origem, a área de atuação e sua formação científica.



Leia abaixo a íntegra da nota:



Nota Pública



A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, vem, publicamente, manifestar-se acerca dos critérios de nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:



A Constituição da República prescreve que os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e que sejam nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



Tal modelo de nomeação está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano, porque não reflete adequadamente o sistema de freios e contrapesos informador da relação entre os Poderes da República, que deve ser de independência e harmonia.



A lamentável prática de utilização de critérios exclusivamente políticos para escolha dos Ministros daquela Corte pelo Presidente da República e a incompreensível atuação meramente homologatória dos Senadores da República nas chamadas "sabatinas" dos candidatos comprometem seriamente a idéia de imparcialidade da magistratura e ensejam inconveniente partidarização do STF.



Os Juízes do Trabalho brasileiros, por sua Associação de classe, criticam publicamente o modelo vigente, no intuito de promoverem um saudável debate nacional que motive a sociedade e os políticos brasileiros a garantirem o aperfeiçoamento das instituições e a defenderem a independência do Poder Judiciário.



Como alterações constitucionais demandam tempo e estão condicionadas aos percalços do Parlamento, propõe-se a observância, desde já, de critérios suplementares aos prescritos na Constituição da República para a indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, que se estabeleçam por meio de ampla consulta à sociedade e aos atores sociais diretamente envolvidos na questão, sendo conveniente aferir dos candidatos também sua classe de origem, a área de atuação e sua formação científica.



Neste contexto, a Anamatra sustenta que no conceito constitucional de "notável saber jurídico" se inclua, como pressuposto fundamental da candidatura ao cargo de Ministro do STF, conhecimento e compromisso com os Direitos Humanos, o Direito Social e a legislação trabalhista.



Não passa desapercebido o grave fato de a magistratura de carreira, essência e alma da Justiça brasileira, deter no STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, apenas dois dos onze cargos de ministro, um dos quais na iminência de vacância, razão pela qual a ANAMATRA defende a nomeação, preferencialmente, de magistrados de carreira, isto é, daqueles aprovados em concurso público de provas e títulos e que tenham se formado na primeira instância dos vários segmentos do Judiciário nacional.





 



 


MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital