Anamatra concorda com proposta de cancelamento da OJ 177
19 de outubro de 2006


Vice-presidente do TST propõe encaminhamento da decisão ao Tribunal Pleno



A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho retirou de pauta os processos relativos à Orientação Jurisprudencial 177, que trata da extinção do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continua a trabalhar. A medida decorre de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1721), no último dia 11, considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. O dispositivo prevê que a aposentadoria de empregado que não atingiu 35 anos de serviço, se homem, ou 30, se mulher, acarreta a extinção do vínculo empregatício.



"Na prática, a decisão do STF implica na preservação do contrato de trabalho, mesmo após a aposentadoria. O fato beneficia diretamente o trabalhador que, no caso de posterior demissão, vai receber a multa indenizatória referente a todo o período de contribuição e não apenas àquele posterior à aposentadoria, configurado anteriormente como novo contrato", explica o vice-presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.



Dentre os fundamentos da decisão, os Ministros do STF invocaram a violação ao art. 7º, inciso I, da Constituição Federal e ao princípio constitucional da valorização social do trabalho. Ficou patente que a fruição de um direito de índole previdenciária não pode implicar para o trabalhador um prejuízo na relação trabalhista existente.



Montesso também comentou a recente decisão do TST de suspender os processos oriundos do OJ 177. "A Anamatra concorda com a revisão do posicionamento do TST, sobretudo com a iniciativa do Ministro Rider Nogueira de Brito, que encaminhou a matéria ao Tribunal Pleno para proposta de cancelamento da OJ 177", afirmou. 


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