Anamatra apresenta proposições a presidente eleito do Supremo Tribunal Federal
30 de março de 2012


 



O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, acompanhado do vice-presidente, Paulo Schmidt, encontrou-se com o presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, na tarde desta quarta-feira (28/3). O juiz desejou sucesso ao ministro na condução da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e aproveitou para entregar proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras.

 

As propostas dizem respeito às preocupações da magistratura trabalhista do ponto de vista da expectativa do legítimo desenvolvimento da carreira e do restabelecimento dos vencimentos da magistratura, “cujos valores encontram-se comprometidos por seguidas transgressões e desprestígios de ordem política e constitucional”, segundo diz o documento.

 

No ofício, a Anamatra e as Amatras se colocam à disposição do ministro para contribuir com a atuação do STF e do CNJ. “Na certeza de encontrar em Vossa Excelência o timoneiro de uma luta que recoloque o Judiciário e a magistratura em patamar elevado, contará a futura presidência do Supremo Tribunal Federal com a parceria indeclinável da Anamatra, inclusive no que se refere ao desenvolvimento de programas de desenvolvimento e integração para a cidadania”.

 

“A Anamatra, ciente da suma importância do cargo que será ocupado por Vossa Excelência e das inúmeras responsabilidades a ele atinentes, quer registrar não só os anseios, mas também a grande esperança que a magistratura Trabalhista Nacional deposita em Vossa Excelência, colocando-se à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e providências nas quais puder contribuir, tudo para aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário”, finaliza o documento entregue ao ministro.



As proposições dos magistrados do Trabalho abordam os seguintes temas: Política Remuneratória; Democratização interna do Poder Judiciário; Condições de trabalho e saúde da magistratura; Regime de Previdência; Julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade de interesse das carreiras típicas de estado no STF (natureza previdenciária); Simetria com o Ministério Público; e Ação no Âmbito do CNJ: programas de integração e cidadania, com parceria com o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC, da Anamatra, programa reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de aplicação cidadã.

 

Confira abaixo a íntegra do Ofício  que a ANAMATRA entregou ao Ministro.



Excelentíssimo Senhor



Ministro Carlos Ayres Britto



Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal



Excelentíssimo Senhor Ministro,



            Cumprimentando-o, no exato momento da auspiciosa eleição de Vossa Excelência, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, em nome dos mais de 3.500 juízes e juízas do trabalho de todo o Brasil deseja a Vossa Excelência os melhores votos de sucesso a partir do próximo dia 14/04/2012 na condução do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição especialmente importante para a ANAMATRA.



            Sabedor do espírito democrático de Vossa Excelência, tenho a honra de, preparatoriamente, apresentar-lhe as propostas que estão consolidadas em anexo, fruto de debate com os dirigentes das vinte e quatro associações regionais de magistrados que integram o Conselho de Representantes da ANAMATRA e com a própria diretoria da Associação Nacional, propostas que consignam o sentimento e as preocupações da magistratura trabalhista – e certamente de todos os juízes do Brasil –  do ponto de vista da expectativa do legítimo desenvolvimento da carreira e do restabelecimento dos predicados da magistratura, cujos valores encontram-se comprometidos por  seguidas transgressões e desprestígios de ordem política e constitucional.



            Do mesmo modo, são apresentadas propostas de atuação institucional de largo alcance e também no que se refere à democratização do Poder Judiciário.



            Dessa forma, na certeza de encontrar em Vossa Excelência o timoneiro de uma luta que recoloque o Judiciário e a magistratura em patamar elevado, contará a futura Presidência do Supremo Tribunal Federal com a parceria indeclinável da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, inclusive no que se refere ao desenvolvimento de programas de desenvolvimento e integração para a cidadania.



            Cordialmente,



                                                        



Renato Henry Sant´Anna



Presidente da Anamatra



PROPOSIÇÕES DA ANAMATRA AO PRESIDENTE ELEITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO, TENDO EM VISTA A GESTÃO QUE SE INICIARÁ NO PRÓXIMO DIA 14 DE ABRIL DE 2014:



I- POLÍTICA REMUNERATÓRIA



1. Política remuneratória da Magistratura – Reposição das perdas salariais



Entende a ANAMATRA que a política remuneratória articulada pelo STF no Projeto de Lei n. 7749/2010 é inegociável e, ainda, a única ferramenta institucional capaz de efetivar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.



É indispensável a efetivação de um mecanismo de ajuste anual, capaz de garantir, na prática, a revisão periódica dos subsídios, além da recomposição integral das perdas até  sua efetivação.



Reitera-se, aqui, que o teor dos artigos 2º e 3º, do Projeto de Lei n. 7749/2010, permite que o STF, antes do início de cada exercício financeiro, publique o valor nominal do subsídio, que será revisto em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).



 



2. Restabelecimento do Adicional Por Tempo de Serviço



 



Articulação para tramitação célere e aprovação de uma das PECs em trâmite no Congresso Nacional a respeito do tema.



É consenso entre os membros das carreiras típicas de Estado que o fim do adicional por tempo de serviço criou distorções praticamente insanáveis dentro das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Não há argumentação razoável para justificar a paridade de subsídios de um Magistrado com mais de 30 anos de serviços a de Magistrado em fase inicial da carreira.



O retorno do adicional por tempo de serviço, ou de outro instrumento semelhante de valorização do tempo de carreira, é crucial para que a política remuneratória das carreiras típicas de Estado volte à racionalidade.



A questão central é valorizar o tempo de permanência na carreira de Estado.



 



3. Julgamento dos Mandados de Injunção nºs 1.650 e 4.067



A votação imediata dos Mandados de Injunção nºs 1.650 e 4.067, ajuizados pela ANAMATRA em 30.07.2009 e  30.06.2011, respectivamente, que têm como relatores a Min. Rosa Weber e o Min. Luiz Fux.



 



 



II - DEMOCRATIZAÇÃO INTERNA DO PODER JUDICIÁRIO:



 



1. Eleições diretas para todos os cargos de direção dos tribunais:



O Poder Judiciário não pode ficar imune aos ventos democráticos que sopram no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988.



A ANAMATRA sugere que o STF encabece a luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, quer os Superiores, quer os Regionais, sejam providos mediante eleição direta na qual participem todos os Magistrados vitalícios do respectivo tribunal.



 



2. Escolha mediante eleição direta dos Conselheiros do CNJ



Outra proposta democratizante e que, certamente, fortalecerá o Conselho Nacional de Justiça, é a de que a escolha dos membros do Poder Judiciário para a composição do CNJ seja feita mediante eleição direta entre seus pares, sem a interferência dos Tribunais Superiores na escolha dos representantes de 1º e 2º graus.



 



III -  CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE DA MAGISTRATAURA:



 



Outro ponto que a ANAMATRA considera importante, a ser abordado por atuação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, presidido por Vossa Excelência, é voltar-se o CNJ para a atenção às condições básicas de estruturação de trabalho e condições de saúde dos juízes. Para além das matérias generalistas e preconceituosas dos que, em geral, não conhecem o universo e a dinâmica da vida e atividade dos juízes, pesquisa promovida pela Universidade Federal de Minas Gerais, a pedido de ANAMATRA, indica índices alarmantes de adoecimento, inclusive com casos expressivos de doença graves e precoces como pressão alta, cardiopatia e depressão. A situação já foi comunicada ao CNJ, mas de concreto não há providencias sensíveis.



 



IV- REGIME DE PREVIDÊNCIA.



 



1.      PEC Nº 555



No que respeita à PEC nº 555, entende a ANAMATRA que a aprovação demanda interlocução de Vossa Excelência junto ao Poder Legislativo, assegurando a extinção da contribuição previdenciária nela determinada não só aos magistrados atualmente aposentados, mas também para os que irão se aposentar, evitando distorções e questionamentos futuros.



 



2.      FUNPRESP (Previdência Complementar Para Servidores Públicos).



O PLC 2/2012, que tramitou na Câmara como PL 1992/2007, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP.



A referida proposição legislativa vem sendo encaminhada pelo Governo Federal sem o amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas, o que é fundamental tendo em vista a sua relevância e repercussão.



A ANAMATRA defende a manutenção da previdência pública com proventos integrais e considera que, por disposição constitucional, o regime de previdência da Magistratura não pode ser tratado por lei ordinária (como é o caso do PLC 2/2012), o que desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal.



 



 



            V- JULGAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE INTERESSE DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO NO STF (NATUREZA PREVIDENCIÁRIA)



 



 



1.      Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.308 – Emenda Constitucional nº 20/1998 – Vícios formal e material



 



A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.308 tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/1998, que alterou a redação do inc. VI, do art. 93, da CRFB, sem, todavia, ser aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, nos termos da exigência do art. 60, par. 2°, da Carta Magna, o que caracteriza insanável vício formal.



Há também vício material, haja vista que a referida EC adentrou em matéria que a Constituição reservou à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, como forma de preservar a autonomia deste e a independência dos Poderes, cláusulas pétreas da Constituição.



O relator da ADI, ajuizada em 22.09.2004, é o Min. GILMAR MENDES. O processo já foi pautado para julgamento em 18.04.2008, mas foi retirado e até agora aguarda decisão.



 A consequência da declaração de inconstitucionalidade acima exposta será a de excluir a magistratura da reforma da previdência iniciada pela EC nº 20/98 e depois continuada pela EC nº 41/2003.



A exclusão das carreiras típicas de Estado, notadamente a Magistratura e o Ministério Público, de um regime previdenciário diferenciado tem causado enormes prejuízos a tais carreiras, que deixam de ser efetivamente atrativas para os profissionais da área jurídica.



2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.363 – Emenda Constitucional n. 41/2003 – Vício material



 



A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3363 tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/1998. Registre-se que, não obstante tenha pedido idêntico ao da ADI nº 3.308, apresenta causa petendi diversa.



A submissão dos Magistrados ao regime geral da previdência, determinada pela EC nº 20/1998, apresenta vício de ordem material, em razão de violar cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos Magistrados, contemplados nos incs. III e IV do § 4º da Constituição.



Argumenta a ANAMATRA que a garantia de integralidade da aposentadoria, nos termos previstos na anterior redação do art. 93, inc. VI, da CRFB, está intrinsecamente relacionada à vitaliciedade e aos direitos e garantias institucionais dos Magistrados, motivo pelo qual não poderia ser modificada nem mesmo por emenda constitucional.



O relator da ADI nº 3.363, sorteado por prevenção, é o Min. GILMAR MENDES. O processo, ajuizado em 03.12.2004, encontra-se no gabinete do relator desde 25.10.2010.



 



VI - SIMETRIA COM O MINISTÉRIO PÚBICO.



 



1- O Conselho Nacional de Justiça, em acórdão proferido no Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, em razão da simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto-aplicabilidade do preceito.



 



Para tanto, houve a edição da Resolução nº 133/2011, que declarou devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993: a) Auxílio-alimentação; b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; e) Licença remunerada para curso no exterior; e f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.



Ocorre que mesmo diante da edição da Resolução nº 133/2011 os membros da Magistratura ainda não conseguem gozar os direitos ali concedidos, notadamente em razão da resistência do Poder Executivo em prover as dotações orçamentárias necessárias.



 



VII – AÇÃO NO ÂMBITO DO CNJ: PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA. PARCERIA COM O PROGRAMA TRABALHO JUSTIÇA E CIDADANIA (TJC), DA ANAMATRA. PROGRAMA RECONHECIDO PELA OIT E DE APLICAÇÃO CIDADÃ.



 



O Conselho Nacional de Justiça desenvolve uma série de ações institucionais. Dentro de seus objetivos, a educação para a cidadania é um objetivo. A ANAMATRA desenvolve há muitos anos o programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), pelo qual há uma associação contributiva da relação entre juízes do trabalho (que coordenam programa por meio das Amatras), em parceria com os mais diversos profissionais jurídicos e escolas públicas, de modo a introduzir no conteúdo curricular dessas escolas noções de cidadania. O TJC tem rendido frutos excepcionais, inclusive, como dito, já transpondo as fronteiras do nosso país, mas mesmo aqui pode ser potencializado em atuação conjunta e com a força do Conselho Nacional de Justiça.



 



            CONCLUSÃO:



                        A ANAMATRA, ciente da suma importância do cargo que será ocupado por Vossa Excelência e das inúmeras responsabilidades a ele atinentes, quer registrar não só os anseios, mas também a grande esperança que a Magistratura Trabalhista Nacional deposita em Vossa Excelência, colocando-se à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e providências nas quais puder contribuir, tudo para aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário.



 



            Brasília, 28 de março de 2012.



 



Renato Henry Sant´Anna



Presidente da ANAMATRA



 



 



 


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