De acordo com o Censo 2010 (IBGE), o número de pessoas com deficiência que exercem algum tipo de ocupação representa 23,6% (20,4 milhões) do total de ocupados (86,4 milhões) do país. Os que trabalham com carteira assinada chegam aos 40,2%. Foi justamente para discutir a legislação e as políticas públicas de inserção desses trabalhadores, que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), promoveu o evento que contou com a participação da Amatra5, Ministério Público e SETRE.
A representante da AMATRA5 , juíza Débora Rego considera que o trabalho é um dos vetores para a garantia da dignidade e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Mas alerta que há um descompasso entre a realidade e o que está disposto na Constituição que garante a cidadania e o valor social do trabalho. “Apesar da existência de leis de inserção e de mecanismos de sanção, estas de nada valem se os cidadãos não entenderem que a inclusão social das pessoas com deficiência é um direito”, declarou a juíza.
Ela ressaltou ainda a relevância de iniciativas como essas propostas num formato de agenda, reunindo assim vários atores, através de um pacto estabelecido entre os governos, o capital e o trabalho, a fim de que seja inserida, nas estratégias de desenvolvimento, de médio e longo prazo, a idéia de trabalho decente.
Legislação - A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas obriga às empresas, com 100 ou mais empregados, a cumprir cotas de contratação para pessoas com deficiência ou reabilitadas que variam de 2% à 5% de seus cargos. As cotas são fixadas de acordo com número total de empregados na empresa (matriz e filiais).
As empresas que possuem entre 100 a 200 empregados devem reservar 2% de seus cargos para PCDs; de 201 a 500 empregados 3%; 501 a 1000 4% e para empresas com 1001 ou mais empregados, o percentual de reserva de vagas é de 5%.
A fiscalização da inserção de pessoas com deficiência é realizada pelos auditores Fiscais do Trabalho. Somente em 2012, mediante ações de fiscalização realizadas pela SRTE-BA, as empresas contrataram 1.053 pessoas com deficiência.
Fonte: ASCOM / AMATRA5 com informações do MPT
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