No Dia Internacional da Mulher, a presidente da Amatra, Ana Claudia Scavuzzi, concedeu entrevistas para imprensa local sobre as conquistas e desafios da mulher no mercado de trabalho . No programa de rádio Metrópole Serviço, a juíza lembrou que um dos principais avanços nos últimos anos foi a opção das funcionárias grávidas escolher entre os 120 dias obrigatórios ou os 180 dias para a licença-maternidade. Os valores desses 60 dias a mais são pagos pela empresa – e não pelo INSS como acontece com a licença-maternidade obrigatória – e, posteriormente, são restituídos na forma de desconto no imposto de renda a ser pago no ano seguinte. Mas esse benefício só é concedido para as empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal.
Em outra entrevista concedida para a TV da Assembleia Legislativa, a juíza foi questionada sobre a polêmica questão de licença maternidade em casos não previstos na CLT. O caso, por exemplo, da concessão do benefício para casais homossexuais do sexo masculino usufruírem do benefício ao adotar uma criança.
Fonte: ASCOM Amatra 5
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