A Amatra 5 realizou nesta segunda-feira, dia 5 de junho, reunião com os juízes do Trabalho para definir os procedimentos a serem sugeridos aos seus associados em função da greve dos servidores da Justiça do Trabalho.
A reunião foi convocada de forma emergencial, através da lista de discussão na internet e correspondência aos titulares da capital, de forma a traçar uma sugestão de conduta aos magistrados dentro das Varas do Trabalho.
A partir das conclusões obtidas por meio de votação, a sugestão da Amatra 5 é de que os associados pautem-se pelos seguintes aspectos:
O Juiz deve comparecer à Vara no horário da audiência, não devendo interferir no posicionamento dos servidores em relação à greve.
Na hipótese de funcionamento normal da Secretaria da Vara, as audiências ocorrem normalmente.
Na hipótese de comparecimento parcial de servidores, somente o Juiz pode aferir, a partir do posicionamento dos mesmos, se a Secretaria encontra-se em funcionamento.
Em realizando audiência e ante a ausência das partes, não deverá o magistrado arquivar a reclamatória, decretar revelia ou aplicar a confissão ficta. Quando a parte afirma haver constituído advogado, mas compareça desacompanhada do mesmo, deverá também proceder ao adiamento da audiência.
As audiências que forem adiadas podem sê-lo por certidão ou em mesa de audiência, cabendo ao Magistrado, se possível, designar de logo nova data ou retirar o feito de pauta, a depender do interstício de cada Vara. Em caso de designação de nova data, conveniente cientificar também as partes e testemunhas, se possível.
A homologação de acordo em qualquer fase do processo fica a critério do magistrado, observadas as condições de funcionamento de cada Secretaria.
O Juiz deve garantir a realização dos atos urgentes que estiverem a seu alcance, a exemplo de pagamento, concessão de liminar urgente, expedição de alvará de soltura, desbloqueio do BACEN-JUD e recepção de iniciais com prescrição a consumar;
A Secretaria da Vara deverá expedir certidão de comparecimento às partes e testemunhas, quando solicitada.
A Secretaria da Vara deverá efetuar pagamento no horário das 10:00 às 12:00 horas, sem prejuízo de o fazer em outros horários.
As conclusões da reunião foram encaminhadas ao TRT, à Abat e ao SINDIJUFE.