Amatra 5 envia ao TRT propostas sobre promoçao de juízes por merecimento
29 de setembro de 2005




 



A Amatra 5 enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Regiao, no dia 10 de outubro, proposta sobre critérios para promoçao de magistrados por merecimento, assunto que foi regulamentado pela Resoluçao 6 do Conselho Nacional de Justiça. A proposta foi elaborada por uma comissao formada pelos juízes Maria de Fátima Stern (presidente), André Neves, Angélica de Mello, Carla Novelli, Débora Machado, Franklin Christian, Luiz Roberto Mattos, Margareth Costa, Mirella Muniz, Mônica Sapucaia, Joao Batista, Graça Laranjeira e Débora Machado, sendo posteriormente submetida r aprovaçao da assembléia geral dos associados da Amatra 5.



A promoçao dos magistrados por merecimento com base em critérios objetivos de desempenho está prevista na Emenda Constitucional 45/2005, conhecida como Reforma do Judiciário. No dia 13 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o assunto, através da Resoluçao 6, estabelecendo que as promoçoes serao realizadas em sessao pública, em votaçao nominal, aberta e fundamentada. O magistrado deverá ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.



Pela resoluçao, o merecimento será aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdiçao e pela freqüencia e aproveitamento em cursos oficiais ou de aperfeiçoamento. No prazo de 120 dias, os tribunais editarao atos administrativos disciplinando a valoraçao objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdiçao; a freqüencia e o aproveitamento em cursos, com a respectiva gradaçao; entre outras questoes.



A proposta da Amatra 5 estabelece que a inscriçao dos juízes para efeito de promoçao por merecimento é automática, podendo o magistrado pedir a exclusao de seu nome. A lista será composta normalmente com base no quinto de antiguidade, ou seja, terá os nomes dos cinco juízes mais antigos. A votaçao tomará por base os critérios de desempenho, produtividade, presteza no exercício da jurisdiçao e freqüencia e aproveitamento em cursos, observados nos 12 meses que antecederem a data de abertura da vaga. Cada um dos quatro critérios será apurado separadamente, tendo um limite de 10 pontos cada um, alcançando um máximo de 40 pontos.


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