O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89601), com pedido de liminar, impetrado por H.A.P, acusado de envolvimento na morte de quatro servidores do Ministério do Trabalho na cidade mineira de Unaí, em 2004.
A defesa recorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva do acusado, sob alegação de ser desnecessário e ilegal o decreto prisional, determinado pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (MG), no dia 8 de junho deste ano.
A prisão teria sido decretada, segundo consta no HC, sob os argumentos de que a Polícia Federal (PF) teria notícias de que duas mulheres, vinculadas aos supostos ?pistoleiros?, estariam recebendo dinheiro dos possíveis mandantes dos crimes, por meio de H.A.P., para que os dois "pistoleiros" assumissem a prática de latrocínio [roubo seguido de morte] inocentando os possíveis mandantes.
A PF, segundo a defesa, também teria informações de que H.A.P. estaria transferindo patrimônio para terceiros, o que poderia significar a preparação para uma fuga. A prisão, conforme a defesa, teria sido decretada com base nessas informações da Polícia Federal, para garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
A defesa ressalta que a prisão não poderia acontecer por meras informações ou suposições sem provas que comprovariam os fatos. Alega ainda ser nula a prisão, tendo em vista a incompetência do juízo que a decretou, uma vez que a vara responsável pelo caso seria a do município de Patos de Minas (MG), que tem jurisdição sobre a cidade de Unaí, onde aconteceu a chacina. O habeas corpus será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa.
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